Escola Judiciária do Piauí promoverá curso Desempenho por Competência na Administração Pública
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), dando seguimento à implementação das formações previstas no Calendário EJUD/TJPI/2021, promoverá o curso “Desempenho por Competência na Administração Pública”, entre os dias 13 e 15 de abril, no horário das 14h
às 18h20min. As inscrições estarão abertas nos próximos dias 5, 6 e 7, no site da Ejud-PI.
Haja vista a impossibilidade de realização de encontros presenciais, em face da Pandemia de Covid-19, seguindo ainda as normativas do TJPI para realização de atividades educacionais, as aulas serão ministradas na modalidade presencial mediada por tecnologia, através da plataforma Cisco Webex Meetings. O ministrante será o servidor Geovany Costa do Nascimento.
Serão ofertadas 24 (vinte e quatro) vagas, destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí. Por oportuno, a Escola Judiciária informa que o quantitativo de vagas disponíveis para livre inscrição é limitado a 10 (dez) vagas, uma vez que as restantes serão direcionadas a servidores da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), Corregedoria e Secretaria Judiciária (SEJU).
De acordo com o instrutor, o curso objetiva proporcionar a compreensão da importância da Gestão por Competências no contexto da Gestão Pública, bem como a aprendizagem dos métodos e etapas de desenvolvimento de um sistema de Gestão por Competências.
Entre os temas a serem abortados durante a formação, estão: Modelos de administração pessoal; Evolução dos modelos da gestão pública de pessoas no Brasil; Gestão Estratégica de Pessoas; Gestão por competências na Administração Pública Brasileira; Competência; Tipologia de competências e Modelos de descrição de competências.
A formação possui carga horária de 10h/a e os participantes capacitados poderão, ao final do curso, emitir os certificados na plataforma EducaEnfam. A modalidade do formato online, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 –PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTE
Geovany Costa do Nascimento
Bacharel em Direito. Especialista em Direito Processual Civil. Analista Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Membro do Comitê de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição no biênio 2019/2020. Mediador Judicial. Assessor judiciário do juiz auxiliar da presidência do TJPI.
FONTE: Ejud-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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