Escola Judiciária do Piauí promoverá curso Desempenho por Competência na Administração Pública
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), dando seguimento à implementação das formações previstas no Calendário EJUD/TJPI/2021, promoverá o curso “Desempenho por Competência na Administração Pública”, entre os dias 13 e 15 de abril, no horário das 14h
às 18h20min. As inscrições estarão abertas nos próximos dias 5, 6 e 7, no site da Ejud-PI.
Haja vista a impossibilidade de realização de encontros presenciais, em face da Pandemia de Covid-19, seguindo ainda as normativas do TJPI para realização de atividades educacionais, as aulas serão ministradas na modalidade presencial mediada por tecnologia, através da plataforma Cisco Webex Meetings. O ministrante será o servidor Geovany Costa do Nascimento.
Serão ofertadas 24 (vinte e quatro) vagas, destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí. Por oportuno, a Escola Judiciária informa que o quantitativo de vagas disponíveis para livre inscrição é limitado a 10 (dez) vagas, uma vez que as restantes serão direcionadas a servidores da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), Corregedoria e Secretaria Judiciária (SEJU).
De acordo com o instrutor, o curso objetiva proporcionar a compreensão da importância da Gestão por Competências no contexto da Gestão Pública, bem como a aprendizagem dos métodos e etapas de desenvolvimento de um sistema de Gestão por Competências.
Entre os temas a serem abortados durante a formação, estão: Modelos de administração pessoal; Evolução dos modelos da gestão pública de pessoas no Brasil; Gestão Estratégica de Pessoas; Gestão por competências na Administração Pública Brasileira; Competência; Tipologia de competências e Modelos de descrição de competências.
A formação possui carga horária de 10h/a e os participantes capacitados poderão, ao final do curso, emitir os certificados na plataforma EducaEnfam. A modalidade do formato online, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 –PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTE
Geovany Costa do Nascimento
Bacharel em Direito. Especialista em Direito Processual Civil. Analista Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Membro do Comitê de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição no biênio 2019/2020. Mediador Judicial. Assessor judiciário do juiz auxiliar da presidência do TJPI.
FONTE: Ejud-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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