Escola Judiciária do Piauí promoverá curso Desempenho por Competência na Administração Pública
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), dando seguimento à implementação das formações previstas no Calendário EJUD/TJPI/2021, promoverá o curso “Desempenho por Competência na Administração Pública”, entre os dias 13 e 15 de abril, no horário das 14h
às 18h20min. As inscrições estarão abertas nos próximos dias 5, 6 e 7, no site da Ejud-PI.
Haja vista a impossibilidade de realização de encontros presenciais, em face da Pandemia de Covid-19, seguindo ainda as normativas do TJPI para realização de atividades educacionais, as aulas serão ministradas na modalidade presencial mediada por tecnologia, através da plataforma Cisco Webex Meetings. O ministrante será o servidor Geovany Costa do Nascimento.
Serão ofertadas 24 (vinte e quatro) vagas, destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí. Por oportuno, a Escola Judiciária informa que o quantitativo de vagas disponíveis para livre inscrição é limitado a 10 (dez) vagas, uma vez que as restantes serão direcionadas a servidores da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), Corregedoria e Secretaria Judiciária (SEJU).
De acordo com o instrutor, o curso objetiva proporcionar a compreensão da importância da Gestão por Competências no contexto da Gestão Pública, bem como a aprendizagem dos métodos e etapas de desenvolvimento de um sistema de Gestão por Competências.
Entre os temas a serem abortados durante a formação, estão: Modelos de administração pessoal; Evolução dos modelos da gestão pública de pessoas no Brasil; Gestão Estratégica de Pessoas; Gestão por competências na Administração Pública Brasileira; Competência; Tipologia de competências e Modelos de descrição de competências.
A formação possui carga horária de 10h/a e os participantes capacitados poderão, ao final do curso, emitir os certificados na plataforma EducaEnfam. A modalidade do formato online, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 –PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTE
Geovany Costa do Nascimento
Bacharel em Direito. Especialista em Direito Processual Civil. Analista Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Membro do Comitê de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição no biênio 2019/2020. Mediador Judicial. Assessor judiciário do juiz auxiliar da presidência do TJPI.
FONTE: Ejud-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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