Escola Judiciária promove curso “Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)”
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de divulgar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de modo a torná-la acessível a todos, a Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) deu início, na tarde de ontem (segunda-feira), às aulas do curso “Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

A aula inaugural contou com a participação de magistrados e servidores do TJPI. Além disso, a formação está sendo acompanhada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), uma vez que é credenciada e possui efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento na carreira da magistratura.
A formação objetiva fomentar a discussão sobre a necessidade do ensino da linguagem de sinais, como forma de ensejar a inclusão das pessoas com deficiência auditiva nos círculos político, linguístico, cultural e pedagógico, na medida em que a efetiva inclusão de todos os indivíduos apenas é possível com a exclusão de barreiras que impeçam o pleno desenvolvimento de cada um.
As aulas seguem até o dia 06 de julho, totalizando uma carga horária de 20 h/a. A ministrante é a Profª. Diná Souza da Silva.
FONTE: EJUD/PI
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Des. Antônio Lopes (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0020079-83.2006.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0020079-83.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0020079-83.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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