Escola Judiciária promove curso “Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)”
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de divulgar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de modo a torná-la acessível a todos, a Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) deu início, na tarde de ontem (segunda-feira), às aulas do curso “Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
A aula inaugural contou com a participação de magistrados e servidores do TJPI. Além disso, a formação está sendo acompanhada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), uma vez que é credenciada e possui efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento na carreira da magistratura.
A formação objetiva fomentar a discussão sobre a necessidade do ensino da linguagem de sinais, como forma de ensejar a inclusão das pessoas com deficiência auditiva nos círculos político, linguístico, cultural e pedagógico, na medida em que a efetiva inclusão de todos os indivíduos apenas é possível com a exclusão de barreiras que impeçam o pleno desenvolvimento de cada um.
As aulas seguem até o dia 06 de julho, totalizando uma carga horária de 20 h/a. A ministrante é a Profª. Diná Souza da Silva.
FONTE: EJUD/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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