Escola Paulista da Magistratura realiza curso sobre julgamento com perspectiva de gênero
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Paulista da Magistratura está com inscrições abertas, até o dia 25 de março de 2024, para o curso Julgamento com perspectiva de gênero: abordagem teórico-metodológica para a construção da decisão judicial. O curso será realizado em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo (COMESP).
A formação será realizada no período de 1º a 8 de abril, à distância, às segundas e quartas-feiras, das 9h às 12h, tendo carga horária total de 12h/a. As inscrições podem ser feitas pelo SIGE – Sistema Integrado de Gestão de Escolas.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo pelos telefones (11) 3538-9034, 3538-9035, 3538-9038 e 3538-9039, ou pelo e-mail comesp@tjsp.jus.br .
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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