Escritório Social encaminha egresso do sistema prisional para mercado de trabalho
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Acreditar que todos têm direito a uma segunda chance foi o motivo que levou o empresário Raimundo Nascimento a contratar um egresso do sistema prisional para trabalhar na sua empresa de vendas de peças para automóveis, localizada na zona Sul de Teresina.
Desde criança, o empresário sempre gostou de manusear peças de moto e há cinco anos resolveu montar seu próprio negócio. Com o crescimento do empreendimento, o mecânico resolveu contratar o primeiro colaborador e não perdeu tempo: entrou em contato com o Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí.
“Existe muita dificuldade para quem quer entrar no mercado de trabalho e já passou pelo sistema prisional. É muito difícil a pessoa se reerguer, principalmente estabelecer a confiança, as pessoas ficam com receio de ajudar. Já presenciei vários tipos de preconceito. Muitas vezes, se a empresa souber que existe uma certidão positiva já demite logo, então, oportunizar um emprego a um egresso, além de oportunizar uma segunda chance na vida, é dar a chance de se tornar um profissional”, comentou o empresário Raimundo Nascimento.
O egresso contratado por Raimundo Nascimento esteve durante dez anos no sistema prisional do Piauí e não tem experiência anterior de trabalho. Segundo o empresário, foi esse fato que também o levou a contratar o egresso, ao perceber que pelo tempo de reclusão e falta de experiência teria muita dificuldade de se colocar no mercado de trabalho.
A contratação foi feita por intermédio do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí que, além de oferecer o curso de capacitação de Mecânica de Motocicletas através de parceria com a Universidade Federal do Piauí, realizou todas as etapas para o encaminhamento ao emprego.
“Procurei o Escritório Social porque sei que aqui é base de tudo. Muitos egressos não têm curso, não têm documentos, então, para mim, é um momento em que me sinto satisfeito. É um prazer proporcionar oportunidade, porque quando saí e tentei o primeiro emprego, há cinco anos, pediram uma certidão negativa e eu entreguei uma positiva. Entre os dez candidatos para a vaga de emprego, eu era o único com certidão positiva, e dos dez eu fui contratado porque não menti. Dentro da empresa, fui mecânico e socorrista, com muita responsabilidade”, relatou o empresário Raimundo Nascimento.
Alexandra Oliveira, coordenadora do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí, explica que o papel do Escritório Social é ser ponte entre o egresso e a sociedade: “O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. Ver que mais um egresso do sistema prisional está tendo a oportunidade de ser inserido no mercado de trabalho é muito gratificante”, destacou.
Segundo Alexandra Oliveira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é um dos órgãos que também oportunizam uma segunda chance aos egressos do sistema prisional. Atualmente, há 23 pessoas trabalhando no Poder Judiciário por meio da terceirização, em cumprimento à Resolução CNJ nº 307, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, além de atender as normativas da Lei nº 6.344, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego para egressos do sistema prisional em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação para execução de obras públicas pelo Estado do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0016593-41.2016.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0016593-41.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800668-89.2018.8.18.0046 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800668-89.2018.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800437-06.2017.8.18.0076 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800437-06.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação."
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0020694-05.2008.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0020694-05.2008.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0845624-63.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0845624-63.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815386-61.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0815386-61.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000017-84.1997.8.18.0092 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0000017-84.1997.8.18.0092
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000313-61.1998.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0000313-61.1998.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí."
Placar
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0750373-81.2021.8.18.0001 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750373-81.2021.8.18.0001
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804459-36.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0804459-36.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.
Placar
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