Escritório Social encaminha egresso do sistema prisional para mercado de trabalho
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Acreditar que todos têm direito a uma segunda chance foi o motivo que levou o empresário Raimundo Nascimento a contratar um egresso do sistema prisional para trabalhar na sua empresa de vendas de peças para automóveis, localizada na zona Sul de Teresina.
Desde criança, o empresário sempre gostou de manusear peças de moto e há cinco anos resolveu montar seu próprio negócio. Com o crescimento do empreendimento, o mecânico resolveu contratar o primeiro colaborador e não perdeu tempo: entrou em contato com o Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí.

“Existe muita dificuldade para quem quer entrar no mercado de trabalho e já passou pelo sistema prisional. É muito difícil a pessoa se reerguer, principalmente estabelecer a confiança, as pessoas ficam com receio de ajudar. Já presenciei vários tipos de preconceito. Muitas vezes, se a empresa souber que existe uma certidão positiva já demite logo, então, oportunizar um emprego a um egresso, além de oportunizar uma segunda chance na vida, é dar a chance de se tornar um profissional”, comentou o empresário Raimundo Nascimento.
O egresso contratado por Raimundo Nascimento esteve durante dez anos no sistema prisional do Piauí e não tem experiência anterior de trabalho. Segundo o empresário, foi esse fato que também o levou a contratar o egresso, ao perceber que pelo tempo de reclusão e falta de experiência teria muita dificuldade de se colocar no mercado de trabalho.
A contratação foi feita por intermédio do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí que, além de oferecer o curso de capacitação de Mecânica de Motocicletas através de parceria com a Universidade Federal do Piauí, realizou todas as etapas para o encaminhamento ao emprego.

“Procurei o Escritório Social porque sei que aqui é base de tudo. Muitos egressos não têm curso, não têm documentos, então, para mim, é um momento em que me sinto satisfeito. É um prazer proporcionar oportunidade, porque quando saí e tentei o primeiro emprego, há cinco anos, pediram uma certidão negativa e eu entreguei uma positiva. Entre os dez candidatos para a vaga de emprego, eu era o único com certidão positiva, e dos dez eu fui contratado porque não menti. Dentro da empresa, fui mecânico e socorrista, com muita responsabilidade”, relatou o empresário Raimundo Nascimento.

Alexandra Oliveira, coordenadora do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí, explica que o papel do Escritório Social é ser ponte entre o egresso e a sociedade: “O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. Ver que mais um egresso do sistema prisional está tendo a oportunidade de ser inserido no mercado de trabalho é muito gratificante”, destacou.
Segundo Alexandra Oliveira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é um dos órgãos que também oportunizam uma segunda chance aos egressos do sistema prisional. Atualmente, há 23 pessoas trabalhando no Poder Judiciário por meio da terceirização, em cumprimento à Resolução CNJ nº 307, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, além de atender as normativas da Lei nº 6.344, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego para egressos do sistema prisional em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação para execução de obras públicas pelo Estado do Piauí.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 27/06/25 a 04/07/25 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801367-70.2019.8.18.0135 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801367-70.2019.8.18.0135RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801367-70.2019.8.18.0135
Proclamação do resultado
A unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHES PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800421-16.2017.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800421-16.2017.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800421-16.2017.8.18.0088
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800626-88.2023.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800626-88.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800626-88.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para julgar procedente o pedido inicial, condenando o Município de Avelino Lopes/PI a, se ainda não o fez, implantar o adicional de insalubridade em favor da Autora, a razão de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo, com os devidos reflexos nas verbas que integram a remuneração, bem como ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, respeitando a prescrição quinquenal. Fixo os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, a ser realizado em liquidação de sentença. Condenar ainda o Município de Avelino Lopes/PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750215-87.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750215-87.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750215-87.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidae, CONHEÇCER do Agravo de Instrumento, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a decisão do Juízo a quo, nos autos da Execução Fiscal nº 0818340-46.2023.8.18.0140, que determinou o bloqueio dos valões depositados nas contas em nome da Associação/Agravante, restabelecendo o pleno direito a movimentação de seus recursos, confirmando a decisão liminar Id 22269612. Agravo Interno prejudicado.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750895-72.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750895-72.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750895-72.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado ante o julgamento de mérito do recurso.
Placar
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| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753710-76.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753710-76.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753710-76.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800243-17.2021.8.18.0027 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800243-17.2021.8.18.0027RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800243-17.2021.8.18.0027
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765561-15.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765561-15.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0765561-15.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800595-37.2021.8.18.0071 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800595-37.2021.8.18.0071RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800595-37.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento, exclusivamente para acolher a preliminar de prescrição quinquenal, limitando a condenação ao período compreendido entre 01/07/2016 e 31/12/2020, mantendo a sentença recorrida nos demais termos.
Placar
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| 10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768196-66.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768196-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0768196-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2022.8.18.0067 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2022.8.18.0067RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800669-69.2022.8.18.0067
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para DAR-LHE PARCIAL provimento exclusivamente para condicionar o fornecimento do tratamento vindicado à apresentação periódica, a cada 12 (doze) meses, do receituário/relatório médico da parte Autora/Embargada, mantendo-se os demais termos do Acórdão por inexistir omissão.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0028109-05.2009.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028109-05.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0028109-05.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Estado do Piauí, para dar provimento ao recurso e julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. E condenação em custas e honorários no valor de 10% do valor da causa.
Placar
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| 13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762654-04.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762654-04.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762654-04.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau que rejeitou o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal movida pelo Município de Teresina.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0765044-10.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765044-10.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0765044-10.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer o presente agravo de instrumento para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão hostilizada
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837979-50.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837979-50.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0837979-50.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da Apelação Cível e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar procedente o pedido autoral nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Implantar em favor da servidora o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de descumprimento;
B) Pagar em favor da parte autora o adicional de insalubridade devido desde AGOSTO/2019, à razão de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico em cada competência na qual a parcela deveria ter sido paga, com os respectivos reflexos em férias e décimo terceiro, até a data da implantação.
Sobre a condenação, incidem a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da EC 113/2021 e juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, a partir de sua vigência ou da data de cada competência se esta lhe for posterior.
Ainda, condenar o requerido, ora apelado, no pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença.
Sem honorários recursais.
Requerido, ora apelado, isento do pagamento de custas, nos termos da Lei 4.254/88.
Placar
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762398-27.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762398-27.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762398-27.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidae, conhecer do Agravo de Instrumento, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Diante do julgamento do presente Agravo de Instrumento, resta prejudicado o Embargos de Declaração de id. 20100899.
Placar
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| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0851264-13.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0851264-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0851264-13.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência proferida pelo juízo de primeiro grau.
Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC e ao entendimento fixado pelo STJ, majoroar os honorários fixados em favor do apelado para 15% (quinze por cento) do valor da causa. No entanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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| 18 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0809769-86.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809769-86.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0809769-86.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800477-02.2022.8.18.0047 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800477-02.2022.8.18.0047RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800477-02.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação interposta para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos
Placar
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| 20 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760021-20.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760021-20.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760021-20.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração interpostos pelo Estado do Piauí, mantendo-se íntegro o acórdão impugnado, por não comportar rediscussão da matéria já devidamente enfrentada e decidida por esta Câmara.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823684-13.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0823684-13.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0823684-13.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, para negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa, a serem pagos pelo Apelante, nos temos do § 2º e § 8º do art. 85 do CPC/2015.
Placar
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