Escritório Social encaminha egresso do sistema prisional para mercado de trabalho
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Acreditar que todos têm direito a uma segunda chance foi o motivo que levou o empresário Raimundo Nascimento a contratar um egresso do sistema prisional para trabalhar na sua empresa de vendas de peças para automóveis, localizada na zona Sul de Teresina.
Desde criança, o empresário sempre gostou de manusear peças de moto e há cinco anos resolveu montar seu próprio negócio. Com o crescimento do empreendimento, o mecânico resolveu contratar o primeiro colaborador e não perdeu tempo: entrou em contato com o Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí.
“Existe muita dificuldade para quem quer entrar no mercado de trabalho e já passou pelo sistema prisional. É muito difícil a pessoa se reerguer, principalmente estabelecer a confiança, as pessoas ficam com receio de ajudar. Já presenciei vários tipos de preconceito. Muitas vezes, se a empresa souber que existe uma certidão positiva já demite logo, então, oportunizar um emprego a um egresso, além de oportunizar uma segunda chance na vida, é dar a chance de se tornar um profissional”, comentou o empresário Raimundo Nascimento.
O egresso contratado por Raimundo Nascimento esteve durante dez anos no sistema prisional do Piauí e não tem experiência anterior de trabalho. Segundo o empresário, foi esse fato que também o levou a contratar o egresso, ao perceber que pelo tempo de reclusão e falta de experiência teria muita dificuldade de se colocar no mercado de trabalho.
A contratação foi feita por intermédio do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí que, além de oferecer o curso de capacitação de Mecânica de Motocicletas através de parceria com a Universidade Federal do Piauí, realizou todas as etapas para o encaminhamento ao emprego.
“Procurei o Escritório Social porque sei que aqui é base de tudo. Muitos egressos não têm curso, não têm documentos, então, para mim, é um momento em que me sinto satisfeito. É um prazer proporcionar oportunidade, porque quando saí e tentei o primeiro emprego, há cinco anos, pediram uma certidão negativa e eu entreguei uma positiva. Entre os dez candidatos para a vaga de emprego, eu era o único com certidão positiva, e dos dez eu fui contratado porque não menti. Dentro da empresa, fui mecânico e socorrista, com muita responsabilidade”, relatou o empresário Raimundo Nascimento.
Alexandra Oliveira, coordenadora do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí, explica que o papel do Escritório Social é ser ponte entre o egresso e a sociedade: “O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. Ver que mais um egresso do sistema prisional está tendo a oportunidade de ser inserido no mercado de trabalho é muito gratificante”, destacou.
Segundo Alexandra Oliveira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é um dos órgãos que também oportunizam uma segunda chance aos egressos do sistema prisional. Atualmente, há 23 pessoas trabalhando no Poder Judiciário por meio da terceirização, em cumprimento à Resolução CNJ nº 307, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, além de atender as normativas da Lei nº 6.344, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego para egressos do sistema prisional em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação para execução de obras públicas pelo Estado do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-14.2020.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800889-14.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800889-14.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Custas e honorários sucumbenciais, majorados para importe de 15% sobre o valor da causa, pelo requerente, respeitada a condição de exigibilidade contida no art. 99, § 3º, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819686-66.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0819686-66.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0819686-66.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: " CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a sentença prolatada pelo juízo de origem, e o faço em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Pelo princípio da causalidade, deve a parte requerida responder pelas custas, despesas processuais e pelos honorários advocatícios, que majoro para o percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15, em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente n° 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme o disposto no Art. 98, VI, da Lei Complementar n° 59, de 30 de novembro de 2005 e fundamentação supra."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832342-55.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832342-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0832342-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751530-53.2025.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751530-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar a tramitação do processo originário sob segredo de justiça."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800319-45.2021.8.18.0058 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800319-45.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800319-45.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000240-58.2005.8.18.0059 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000240-58.2005.8.18.0059RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000240-58.2005.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764921-12.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764921-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0764921-12.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do CONFLITO DE COMPETÊNCIA , pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE fixando-se a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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