Escritório Social encaminha egresso do sistema prisional para mercado de trabalho
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Acreditar que todos têm direito a uma segunda chance foi o motivo que levou o empresário Raimundo Nascimento a contratar um egresso do sistema prisional para trabalhar na sua empresa de vendas de peças para automóveis, localizada na zona Sul de Teresina.
Desde criança, o empresário sempre gostou de manusear peças de moto e há cinco anos resolveu montar seu próprio negócio. Com o crescimento do empreendimento, o mecânico resolveu contratar o primeiro colaborador e não perdeu tempo: entrou em contato com o Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí.

“Existe muita dificuldade para quem quer entrar no mercado de trabalho e já passou pelo sistema prisional. É muito difícil a pessoa se reerguer, principalmente estabelecer a confiança, as pessoas ficam com receio de ajudar. Já presenciei vários tipos de preconceito. Muitas vezes, se a empresa souber que existe uma certidão positiva já demite logo, então, oportunizar um emprego a um egresso, além de oportunizar uma segunda chance na vida, é dar a chance de se tornar um profissional”, comentou o empresário Raimundo Nascimento.
O egresso contratado por Raimundo Nascimento esteve durante dez anos no sistema prisional do Piauí e não tem experiência anterior de trabalho. Segundo o empresário, foi esse fato que também o levou a contratar o egresso, ao perceber que pelo tempo de reclusão e falta de experiência teria muita dificuldade de se colocar no mercado de trabalho.
A contratação foi feita por intermédio do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí que, além de oferecer o curso de capacitação de Mecânica de Motocicletas através de parceria com a Universidade Federal do Piauí, realizou todas as etapas para o encaminhamento ao emprego.

“Procurei o Escritório Social porque sei que aqui é base de tudo. Muitos egressos não têm curso, não têm documentos, então, para mim, é um momento em que me sinto satisfeito. É um prazer proporcionar oportunidade, porque quando saí e tentei o primeiro emprego, há cinco anos, pediram uma certidão negativa e eu entreguei uma positiva. Entre os dez candidatos para a vaga de emprego, eu era o único com certidão positiva, e dos dez eu fui contratado porque não menti. Dentro da empresa, fui mecânico e socorrista, com muita responsabilidade”, relatou o empresário Raimundo Nascimento.

Alexandra Oliveira, coordenadora do Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí, explica que o papel do Escritório Social é ser ponte entre o egresso e a sociedade: “O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. Ver que mais um egresso do sistema prisional está tendo a oportunidade de ser inserido no mercado de trabalho é muito gratificante”, destacou.
Segundo Alexandra Oliveira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é um dos órgãos que também oportunizam uma segunda chance aos egressos do sistema prisional. Atualmente, há 23 pessoas trabalhando no Poder Judiciário por meio da terceirização, em cumprimento à Resolução CNJ nº 307, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, além de atender as normativas da Lei nº 6.344, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego para egressos do sistema prisional em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação para execução de obras públicas pelo Estado do Piauí.

Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0007068-67.2016.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007068-67.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0007068-67.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração e, quanto ao mérito, (i) rejeitar os aclaratórios opostos pela Equatorial Piauí e (ii) acolher os aclaratórios opostos por FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, atribuindo-lhes efeitos integrativos, para suprir omissão do acórdão e determinar a reversão do depósito como pretendido, e de que trata o inciso II, do artigo 968 c/c o artigo 974, parágrafo único, eis que o acórdão embargado julgou extinto o feito rescisório, por unanimidade, por ser manifestadamente incabível, tornando como vencedores FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, e tornando o depósito judicial do valor atribuído à causa revertido em seu favor, a título de multa, conforme autoriza os mencionados dispositivos legais. Assim, deve constar na parte dispositiva do acórdão embargado a reversão do depósito em multa em favor dos réus FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA E SILVA e DENISE COSTA E SILVA, permitindo-se o levantamento do depósito, após o efetivo trânsito em julgado da presente ação rescisória.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER ambos os Embargos de Declaração, ao passo que, no mérito: i) negam provimento ao recurso do Autor; ii) acolhem os Embargos movidos pelo Réu, determinando a reversão do depósito em prol do Requerido, bem como condenando o Requerente em honorários sucumbenciais na monta de 10% da pretensão econômica da causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0712167-69.2019.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712167-69.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0712167-69.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os presentes Embargos Declaratórios. DETERMINARAM a imediata baixa dos autos, com a certificação do seu trânsito em julgado. Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763763-19.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763763-19.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0763763-19.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
