Escritório Social realizou mais de 2 mil atendimentos a egressos e seus familiares em 2022
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Os atendimentos aos egressos do sistema penitenciário do estado do Piauí e seus familiares pelo Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí (ES/TJ-PI), ao longo de 2022, somam 2.030. O Escritório Social é um serviço que integra o programa Fazendo Justiça, executado pelo TJ-PI em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU), e tem busca apoiar a reintegração de pessoas egressas do sistema prisional e também seus familiares.Os atendimentos estão distribuídos em novos cadastros realizados junto ao Escritório Social; qualificação profissional; inserção no mercado de trabalho e regularização de documentos.
Ao todo, foram realizados 1.160 atendimentos a egressos; 115 atendimentos a familiares, além de 82 novos cadastros realizados e 673 contatos por meio virtual ou telefônico.
Segundo relatório disponibilizado pelo Escritório Social, o perfil dos beneficiados pelos atendimentos é majoritariamente masculino (87,9% das pessoas cadastradas), com idade de 25 a 49 anos (90,4%), sendo a maioria solteiro(a)s (46,7%) ou em união estável (35,5%), com renda familiar de até dois salários mínimos (75,2%), cor de pele/raça/etnia autodeclarada preta ou parda (89%) e escolaridade de até o ensino fundamental completo (60,1%).
Ainda segundo o documento, que utilizou os dados obtidos pelo Sistema de Cadastro de Reeducandos e Egressos do Sistema Prisional (Sicare), do Tribunal de Justiça do Piauí, 550 egressos e egressas do sistema prisional estão inscritos para acompanhamento junto ao ES/TJPI.
Christiane Cardoso, assistente social da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina e do Escritório Social do Piauí, explica que “o Escritório Social é um serviço que tem como proposta apoiar a reintegração de pessoas egressas do sistema prisional e também seus familiares, enquanto ferramenta de acesso às políticas públicas e serviços, a fim de promover cidadania e viabilização de direitos”. “O acesso é voluntário e não está vinculado a decisão judicial, ou seja, o/a egresso/a não é obrigado/a comparecer ao Escritório Social, mas é um direito dele/a caso tenha interesse. Também não precisa de agendamento prévio para atendimento”, detalha.
Para 2023, Cristiane Cardoso acrescenta que estão previstas várias ações por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002287-31.2018.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002287-31.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0002287-31.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em extinguir o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II e 975 do CPC, em razão da decadência do direito à propositura da ação rescisória. Condenação do autor em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao requerente. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0762780-54.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762780-54.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0762780-54.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente ação rescisória, mas para JULGA-LA IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756235-02.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756235-02.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756235-02.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo inalterado o acórdão ora embargado.
Placar
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