Escritório Social realizou mais de 2 mil atendimentos a egressos e seus familiares em 2022
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Os atendimentos aos egressos do sistema penitenciário do estado do Piauí e seus familiares pelo Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí (ES/TJ-PI), ao longo de 2022, somam 2.030. O Escritório Social é um serviço que integra o programa Fazendo Justiça, executado pelo TJ-PI em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU), e tem busca apoiar a reintegração de pessoas egressas do sistema prisional e também seus familiares.Os atendimentos estão distribuídos em novos cadastros realizados junto ao Escritório Social; qualificação profissional; inserção no mercado de trabalho e regularização de documentos.
Ao todo, foram realizados 1.160 atendimentos a egressos; 115 atendimentos a familiares, além de 82 novos cadastros realizados e 673 contatos por meio virtual ou telefônico.
Segundo relatório disponibilizado pelo Escritório Social, o perfil dos beneficiados pelos atendimentos é majoritariamente masculino (87,9% das pessoas cadastradas), com idade de 25 a 49 anos (90,4%), sendo a maioria solteiro(a)s (46,7%) ou em união estável (35,5%), com renda familiar de até dois salários mínimos (75,2%), cor de pele/raça/etnia autodeclarada preta ou parda (89%) e escolaridade de até o ensino fundamental completo (60,1%).
Ainda segundo o documento, que utilizou os dados obtidos pelo Sistema de Cadastro de Reeducandos e Egressos do Sistema Prisional (Sicare), do Tribunal de Justiça do Piauí, 550 egressos e egressas do sistema prisional estão inscritos para acompanhamento junto ao ES/TJPI.
Christiane Cardoso, assistente social da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina e do Escritório Social do Piauí, explica que “o Escritório Social é um serviço que tem como proposta apoiar a reintegração de pessoas egressas do sistema prisional e também seus familiares, enquanto ferramenta de acesso às políticas públicas e serviços, a fim de promover cidadania e viabilização de direitos”. “O acesso é voluntário e não está vinculado a decisão judicial, ou seja, o/a egresso/a não é obrigado/a comparecer ao Escritório Social, mas é um direito dele/a caso tenha interesse. Também não precisa de agendamento prévio para atendimento”, detalha.
Para 2023, Cristiane Cardoso acrescenta que estão previstas várias ações por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
|