Escritório Social realizou mais de 2 mil atendimentos a egressos e seus familiares em 2022
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Os atendimentos aos egressos do sistema penitenciário do estado do Piauí e seus familiares pelo Escritório Social do Tribunal de Justiça do Piauí (ES/TJ-PI), ao longo de 2022, somam 2.030. O Escritório Social é um serviço que integra o programa Fazendo Justiça, executado pelo TJ-PI em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU), e tem busca apoiar a reintegração de pessoas egressas do sistema prisional e também seus familiares.Os atendimentos estão distribuídos em novos cadastros realizados junto ao Escritório Social; qualificação profissional; inserção no mercado de trabalho e regularização de documentos.
Ao todo, foram realizados 1.160 atendimentos a egressos; 115 atendimentos a familiares, além de 82 novos cadastros realizados e 673 contatos por meio virtual ou telefônico.
Segundo relatório disponibilizado pelo Escritório Social, o perfil dos beneficiados pelos atendimentos é majoritariamente masculino (87,9% das pessoas cadastradas), com idade de 25 a 49 anos (90,4%), sendo a maioria solteiro(a)s (46,7%) ou em união estável (35,5%), com renda familiar de até dois salários mínimos (75,2%), cor de pele/raça/etnia autodeclarada preta ou parda (89%) e escolaridade de até o ensino fundamental completo (60,1%).
Ainda segundo o documento, que utilizou os dados obtidos pelo Sistema de Cadastro de Reeducandos e Egressos do Sistema Prisional (Sicare), do Tribunal de Justiça do Piauí, 550 egressos e egressas do sistema prisional estão inscritos para acompanhamento junto ao ES/TJPI.
Christiane Cardoso, assistente social da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina e do Escritório Social do Piauí, explica que “o Escritório Social é um serviço que tem como proposta apoiar a reintegração de pessoas egressas do sistema prisional e também seus familiares, enquanto ferramenta de acesso às políticas públicas e serviços, a fim de promover cidadania e viabilização de direitos”. “O acesso é voluntário e não está vinculado a decisão judicial, ou seja, o/a egresso/a não é obrigado/a comparecer ao Escritório Social, mas é um direito dele/a caso tenha interesse. Também não precisa de agendamento prévio para atendimento”, detalha.
Para 2023, Cristiane Cardoso acrescenta que estão previstas várias ações por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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