Esforço concentrado: mais de 100 audiências de instrução já foram realizadas pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal Popular do Júri de Teresina
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais de cem audiências de instrução e julgamento já foram realizadas pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina durante esforço concentrado promovido desde o mês de setembro. Estão agendadas ainda 60 sessões do Júri até o dia 20 de dezembro. Os trabalhos estão sendo coordenados pelos magistrados titulares da 1ª Vara, juiz Antônio Reis Nollêto, e da 2ª Vara, juíza Maria Zilnar Leal.
A iniciativa foi normatizada pela Resolução nº. 145/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e tem como finalidade julgar processos relativos à natureza de crimes dolosos, que atentam contra o bem jurídico mais importante, que é a vida, além de determinar papel primordial na execução das atividades, otimizando a prestação jurisdicional.
Na 1ª Vara, segundo dados referentes ao dia 17 de outubro, 45 audiências de instrução e julgamento já haviam sido realizadas; outras 67 estão agendadas até o mês de dezembro. Já a 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri realizou 54 audiências de instrução e 18 sessões do Júri até a última semana.
De acordo com a juíza titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, magistrada Maria Zilnar, foram agendadas “45 audiências de instrução para o mês de outubro; 40, para novembro e, até o presente momento, 16 audiências de instrução agendadas para o mês de dezembro”. Além disso, segundo a magistrada, está prevista uma média de 60 sessões do Júri até o final do mutirão, sendo 22 sessões previstas para esse mês; 25, para novembro; e 13 sessões do Júri já agendadas para o mês de dezembro.
Para a condução dos trabalhos foram designados mais dois magistrados, os juízes Robledo Moraes Peres de Almeida e Rita de Cássia da Silva.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|