‘Estamos efetivando o direito à justiça’, diz presidente do TJ-PI ao implantar programa Justo Acesso em Eliseu Martins
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população eliseumartinense ganhou nesta terça-feira (17) uma unidade do programa Justo Acesso. Idealizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o Justo Acesso visa promover o acesso à Justiça, à inclusão digital e à cidadania através de Pontos de Acesso à Justiça nas cidades que não contam com os serviços de uma comarca.
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, com a implantação do Justo Acesso o tribunal tem efetivado o direito à justiça e promovendo a paz social. “Estamos universalizando a justiça e tornando-a mais célere e eficaz. Estamos entregando à população não somente os pontos de inclusão digital, como recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas diversos outros serviços do poder público. Agradecemos, assim, as parcerias que temos firmado e que têm permitido a instalação deste programa, chegando até as comunidades dos municípios que não são sede de comarcas. Estamos, portanto, quebrando paradigmas, e atuando de forma efetiva para cumprir nossa missão que é levar a justiça para todas as pessoas”.
Aldimar de Sousa Dias, prefeito de Eliseu Martins destaca que o programa Justo Acesso “veio para facilitar o acesso à justiça, congrega os serviços públicos, facilitando a vida dos moradores da cidade. O programa também inclui a população nos mais diversos serviços. Agradecemos ao presidente do TJ-PI pelo apoio e iniciativa para trazer aqui o Justo Acesso. Honraremos com tudo que foi acordado no Termo de Cooperação Técnica aqui assinado e tudo faremos para que os serviços sejam efetivamente prestados e que a população seja atendida”.
Para a estudante Ana Vitória, do 9º ano, a chegada dos serviços do Justo Acesso a seu município facilitou a emissão do seu título de eleitor, de forma rápida e fácil. “Achei legal, pois hoje aproveitei os serviços para tirar meu título e poder votar. O programa veio facilitar a vida de todos os moradores de Eliseu Martins porque contempla vários serviços públicos”.

Antes do Justo Acesso, população de Eliseu Martins tinha que buscar os serviços em Manoel Emídio, que fica cerca de 3o km
Neste primeiro momento, o programa vai disponibilizar em Eliseu Martins os serviços do TJ-PI, do TRE-PI, do TRT-PI, da Justiça Federal, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, da Junta Comercial e do DETRAN-PI.
Nesta quarta-feira (18), será a vez da população de Landri Sales receber a unidade do Justo Acesso. A solenidade acontecerá às 9h, na Rua Dom Pedro, 321.
O PROGRAMA
O programa Justo Acesso, reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em funcionamento nas cidades de Palmeirais e São Félix, o Justo Acesso já realizou mais de 8 mil atendimentos, entre serviços oferecidos pelo TJ-PI, como Balcão Virtual e audiências virtuais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0763986-69.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763986-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0763986-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe PROCEDENTE, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0828470-61.2024.8.18.0140 , o juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010798-23.2015.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010798-23.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0010798-23.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800940-87.2022.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800940-87.2022.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800940-87.2022.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA a fim de reformar a sentença vergastada, para condenar o MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI a implementar no contracheque da autora o adicional de insalubridade deferido, na razão de 40% (quarenta por cento); pagar à reclamante os valores retroativos não prescritos, referentes à diferença desse adicional, até a sua efetiva implantação, bem como os reflexos devidos em férias, terço constitucional de férias e 13º salários.
Sobre a condenação deve incidir até o efetivo pagamento a correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 citação. Após a data de vigência da sobredita Emenda, os juros e correção monetária incidirão pelo índice da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021).
Inverter os honorários advocatícios fixados pelo magistrado primevo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado, agora, pelo ente apelado, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802036-79.2021.8.18.0030 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802036-79.2021.8.18.0030RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802036-79.2021.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802292-50.2020.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0802292-50.2020.8.18.0032
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0802292-50.2020.8.18.0032
Situação: Adiado.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800161-24.2020.8.18.0058 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800161-24.2020.8.18.0058RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800161-24.2020.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das apelações interpostas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo do ente público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para o fim de condenar o município ao pagamento do terço de férias de forma integral, com base no período de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 58 da Lei nº 002/2008); bem como ao pagamento da gratificação de regência de forma integral, na forma do art. 57, §2º, da Lei Municipal nº 002/2008 (Num. 14173284 - Pág. 23/24), respeitada a prescrição quinquenal.
Diante do ente público, manter a condenação de honorários tão somente em face deste e fixo em 12 % (doze por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono da parte autora, na forma do voto do Relator.
Placar
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7 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0806370-83.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806370-83.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0806370-83.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806543-39.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0806543-39.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0806543-39.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765600-12.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765600-12.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765600-12.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000375-96.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000375-96.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000375-96.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios, mantendo o acórdão nos termos em que fora proferido.
Outrossim, considerando que, no julgamento dos presentes embargos de declaração, foram analisadas as questões relativas à nulidade da intimação do Estado do Piauí quanto à decisão liminar e ao acórdão, bem como a inadequação do rito especial do mandado de segurança e a suposta necessidade de ajuizamento da ação contra a União, fica prejudicado o agravo interno nº. 0762058-20.2023.8.18.0000, uma vez que trata das mesmas matérias, assim, junte-se cópia deste julgado nos autos do aludido agravo interno, na forma do voto do Relator.
Placar
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