‘Estamos efetivando o direito à justiça’, diz presidente do TJ-PI ao implantar programa Justo Acesso em Eliseu Martins
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população eliseumartinense ganhou nesta terça-feira (17) uma unidade do programa Justo Acesso. Idealizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o Justo Acesso visa promover o acesso à Justiça, à inclusão digital e à cidadania através de Pontos de Acesso à Justiça nas cidades que não contam com os serviços de uma comarca.
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, com a implantação do Justo Acesso o tribunal tem efetivado o direito à justiça e promovendo a paz social. “Estamos universalizando a justiça e tornando-a mais célere e eficaz. Estamos entregando à população não somente os pontos de inclusão digital, como recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas diversos outros serviços do poder público. Agradecemos, assim, as parcerias que temos firmado e que têm permitido a instalação deste programa, chegando até as comunidades dos municípios que não são sede de comarcas. Estamos, portanto, quebrando paradigmas, e atuando de forma efetiva para cumprir nossa missão que é levar a justiça para todas as pessoas”.
Aldimar de Sousa Dias, prefeito de Eliseu Martins destaca que o programa Justo Acesso “veio para facilitar o acesso à justiça, congrega os serviços públicos, facilitando a vida dos moradores da cidade. O programa também inclui a população nos mais diversos serviços. Agradecemos ao presidente do TJ-PI pelo apoio e iniciativa para trazer aqui o Justo Acesso. Honraremos com tudo que foi acordado no Termo de Cooperação Técnica aqui assinado e tudo faremos para que os serviços sejam efetivamente prestados e que a população seja atendida”.
Para a estudante Ana Vitória, do 9º ano, a chegada dos serviços do Justo Acesso a seu município facilitou a emissão do seu título de eleitor, de forma rápida e fácil. “Achei legal, pois hoje aproveitei os serviços para tirar meu título e poder votar. O programa veio facilitar a vida de todos os moradores de Eliseu Martins porque contempla vários serviços públicos”.

Antes do Justo Acesso, população de Eliseu Martins tinha que buscar os serviços em Manoel Emídio, que fica cerca de 3o km
Neste primeiro momento, o programa vai disponibilizar em Eliseu Martins os serviços do TJ-PI, do TRE-PI, do TRT-PI, da Justiça Federal, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, da Junta Comercial e do DETRAN-PI.
Nesta quarta-feira (18), será a vez da população de Landri Sales receber a unidade do Justo Acesso. A solenidade acontecerá às 9h, na Rua Dom Pedro, 321.
O PROGRAMA
O programa Justo Acesso, reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em funcionamento nas cidades de Palmeirais e São Félix, o Justo Acesso já realizou mais de 8 mil atendimentos, entre serviços oferecidos pelo TJ-PI, como Balcão Virtual e audiências virtuais.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0700520-43.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0700520-43.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0700520-43.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR EXTINTA a presente Reclamação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a relação processual.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751897-77.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751897-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751897-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la parcialmente procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0800254-89.2021.8.18.0045, julgando parcialmente procedente a ação para: a) Declarar nulo o contrato de empréstimo CDC nº 944448967, no valor de R$ 16.000,00; b) Determinar a anulação dos débitos e descontos decorrentes da referida operação em face do Autor; c) Condenar o BANCO DO BRASIL S/A à restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente debitados da conta do autor referentes ao referido contrato, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; d) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ. Condeno o banco réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755179-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0755179-26.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0755179-26.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753447-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753447-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0753447-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em face da manifesta intempestividade do recurso, em NÃO CONHECER do Agravo Interno Cível interposto por FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS, nos termos do Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c Art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Placar
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