‘Estamos efetivando o direito à justiça’, diz presidente do TJ-PI ao implantar programa Justo Acesso em Eliseu Martins
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população eliseumartinense ganhou nesta terça-feira (17) uma unidade do programa Justo Acesso. Idealizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o Justo Acesso visa promover o acesso à Justiça, à inclusão digital e à cidadania através de Pontos de Acesso à Justiça nas cidades que não contam com os serviços de uma comarca.
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, com a implantação do Justo Acesso o tribunal tem efetivado o direito à justiça e promovendo a paz social. “Estamos universalizando a justiça e tornando-a mais célere e eficaz. Estamos entregando à população não somente os pontos de inclusão digital, como recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas diversos outros serviços do poder público. Agradecemos, assim, as parcerias que temos firmado e que têm permitido a instalação deste programa, chegando até as comunidades dos municípios que não são sede de comarcas. Estamos, portanto, quebrando paradigmas, e atuando de forma efetiva para cumprir nossa missão que é levar a justiça para todas as pessoas”.
Aldimar de Sousa Dias, prefeito de Eliseu Martins destaca que o programa Justo Acesso “veio para facilitar o acesso à justiça, congrega os serviços públicos, facilitando a vida dos moradores da cidade. O programa também inclui a população nos mais diversos serviços. Agradecemos ao presidente do TJ-PI pelo apoio e iniciativa para trazer aqui o Justo Acesso. Honraremos com tudo que foi acordado no Termo de Cooperação Técnica aqui assinado e tudo faremos para que os serviços sejam efetivamente prestados e que a população seja atendida”.
Para a estudante Ana Vitória, do 9º ano, a chegada dos serviços do Justo Acesso a seu município facilitou a emissão do seu título de eleitor, de forma rápida e fácil. “Achei legal, pois hoje aproveitei os serviços para tirar meu título e poder votar. O programa veio facilitar a vida de todos os moradores de Eliseu Martins porque contempla vários serviços públicos”.

Antes do Justo Acesso, população de Eliseu Martins tinha que buscar os serviços em Manoel Emídio, que fica cerca de 3o km
Neste primeiro momento, o programa vai disponibilizar em Eliseu Martins os serviços do TJ-PI, do TRE-PI, do TRT-PI, da Justiça Federal, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, da Junta Comercial e do DETRAN-PI.
Nesta quarta-feira (18), será a vez da população de Landri Sales receber a unidade do Justo Acesso. A solenidade acontecerá às 9h, na Rua Dom Pedro, 321.
O PROGRAMA
O programa Justo Acesso, reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Em funcionamento nas cidades de Palmeirais e São Félix, o Justo Acesso já realizou mais de 8 mil atendimentos, entre serviços oferecidos pelo TJ-PI, como Balcão Virtual e audiências virtuais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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