Estão abertas as inscrições para concorrer ao 17° Prêmio Innovare
Publicado por: Valéria Carvalho
As inscrições para o 17º. Prêmio Innovare, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão abertas. Poderão participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, que tenham práticas relacionadas ao aprimoramento e administração do sistema de Justiça. As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de maio, mediante cadastro e preenchimento de formulário, por meio deste link. A ação premiará as melhores iniciativas nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
A proposta do Prêmio Innovare é identificar e colocar em evidência iniciativas que trazem inovações e contribuem para o aprimoramento da justiça e também de iniciativas que facilitem o acesso da população à justiça brasileira. Todas as iniciativas selecionadas são incluídas no Banco de Práticas do Innovare e podem ser consultadas gratuitamente por meio deste site.

Juiz Vidal de Freitas Filho recebe o Innovare, em 2017
Em 2017, o magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina foi vencedor do Prêmio Innovare na categoria “Juiz”. A premiação reconheceu o êxito do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (Saab), que reúne procedimentos para garantir ao preso a progressão para o regime semiaberto ou aberto ou livramento condicional na data exata, tendo como base informações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu). A norma estabelece: “caso os cálculos de liquidação de pena apontem que o reeducando atingiu ou atingirá nos próximos 60 dias o requisito objetivo para algum benefício, deverá ser certificado e o processo remetido ao Ministério Público, pelo prazo de três dias para manifestação. Findo este prazo, o magistrado decidirá acerca da concessão ou não do benefício”.
Prêmio Innovare
Criado em 2004, o Prêmio Innovare já premiou 226 práticas, entre mais de 7 mil trabalhos, em diferentes áreas da atuação jurídica. O Prêmio conta com o apoio de instituições parceiras que colaboram para a credibilidade e prestígio da premiação. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio do Grupo Globo.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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