Estão abertas as inscrições para concorrer ao 17° Prêmio Innovare
Publicado por: Valéria Carvalho
As inscrições para o 17º. Prêmio Innovare, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão abertas. Poderão participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, que tenham práticas relacionadas ao aprimoramento e administração do sistema de Justiça. As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de maio, mediante cadastro e preenchimento de formulário, por meio deste link. A ação premiará as melhores iniciativas nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
A proposta do Prêmio Innovare é identificar e colocar em evidência iniciativas que trazem inovações e contribuem para o aprimoramento da justiça e também de iniciativas que facilitem o acesso da população à justiça brasileira. Todas as iniciativas selecionadas são incluídas no Banco de Práticas do Innovare e podem ser consultadas gratuitamente por meio deste site.

Juiz Vidal de Freitas Filho recebe o Innovare, em 2017
Em 2017, o magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina foi vencedor do Prêmio Innovare na categoria “Juiz”. A premiação reconheceu o êxito do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (Saab), que reúne procedimentos para garantir ao preso a progressão para o regime semiaberto ou aberto ou livramento condicional na data exata, tendo como base informações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu). A norma estabelece: “caso os cálculos de liquidação de pena apontem que o reeducando atingiu ou atingirá nos próximos 60 dias o requisito objetivo para algum benefício, deverá ser certificado e o processo remetido ao Ministério Público, pelo prazo de três dias para manifestação. Findo este prazo, o magistrado decidirá acerca da concessão ou não do benefício”.
Prêmio Innovare
Criado em 2004, o Prêmio Innovare já premiou 226 práticas, entre mais de 7 mil trabalhos, em diferentes áreas da atuação jurídica. O Prêmio conta com o apoio de instituições parceiras que colaboram para a credibilidade e prestígio da premiação. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio do Grupo Globo.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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