Estão abertas as inscrições para concorrer ao 17° Prêmio Innovare
Publicado por: Valéria Carvalho
As inscrições para o 17º. Prêmio Innovare, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão abertas. Poderão participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, que tenham práticas relacionadas ao aprimoramento e administração do sistema de Justiça. As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de maio, mediante cadastro e preenchimento de formulário, por meio deste link. A ação premiará as melhores iniciativas nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
A proposta do Prêmio Innovare é identificar e colocar em evidência iniciativas que trazem inovações e contribuem para o aprimoramento da justiça e também de iniciativas que facilitem o acesso da população à justiça brasileira. Todas as iniciativas selecionadas são incluídas no Banco de Práticas do Innovare e podem ser consultadas gratuitamente por meio deste site.

Juiz Vidal de Freitas Filho recebe o Innovare, em 2017
Em 2017, o magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina foi vencedor do Prêmio Innovare na categoria “Juiz”. A premiação reconheceu o êxito do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (Saab), que reúne procedimentos para garantir ao preso a progressão para o regime semiaberto ou aberto ou livramento condicional na data exata, tendo como base informações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu). A norma estabelece: “caso os cálculos de liquidação de pena apontem que o reeducando atingiu ou atingirá nos próximos 60 dias o requisito objetivo para algum benefício, deverá ser certificado e o processo remetido ao Ministério Público, pelo prazo de três dias para manifestação. Findo este prazo, o magistrado decidirá acerca da concessão ou não do benefício”.
Prêmio Innovare
Criado em 2004, o Prêmio Innovare já premiou 226 práticas, entre mais de 7 mil trabalhos, em diferentes áreas da atuação jurídica. O Prêmio conta com o apoio de instituições parceiras que colaboram para a credibilidade e prestígio da premiação. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio do Grupo Globo.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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