Estudantes de graduação fazem prova de seletivo para estagiário do TJPI
Publicado por: Severiano Alves
Na manhã de hoje (16), a Escola Judiciária do Piauí realizou a aplicação de provas do seletivo para estagiários Tribunal de Justiça do Piauí nas cidades de Teresina, Floriano, Picos, Corrente, Piripiri e Parnaíba.
O seletivo é destinado a estudantes dos cursos de Direito, Estatística, Informática, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Arquitetura, Biblioteconomia, e Engenharia.
“Esse seletivo teve mais de 1.700 candidatos inscritos, numa prova de que o estágio no Tribunal de Justiça do Piauí é reconhecido pela comunidade acadêmica como valorosa oportunidade de aprendizado e de ingresso nas atividades profissionais. Toda a equipe da Escola Judiciária do Piauí se mobilizou para o seletivo e encerramos a aplicação da prova com a sensação de dever cumprido, porque tudo transcorreu com tranquilidade, os candidatos foram bem acolhidos e fizeram as provas e agora passaremos às outras etapas definidas pelo edital”, comentou Germana Leal, superintendente administrativa da Escola Judiciária do Piauí e supervisora da seleção pública para estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
De acordo com o edital, a divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivos será realizada amanhã (17) e a interposição de recursos contra questões e gabaritos deve ser feita dias 18 e 19 de junho.
A publicação do resultado final da seleção pública no Diário da Justiça está prevista para o dia 7 de julho.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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