Evento reúne direção de escolas estaduais da magistratura no TJPI
Publicado por: Viviane Bandeira
Os diretores das escolas estaduais da magistratura de todo o brasil estarão reunidos em Teresina, dias 14 e 15 de novembro, para o LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM). O evento será realizado no Tribunal Pleno do Palácio da Justiça (prédio novo do TJPI) e terá como tema impacto das novas tecnologias disruptivas no Sistema de Justiça.
A abertura do evento ocorrerá dia 14, às 19h, com a palestra magna Simplificação, Virtualização e Internacionalização da Justiça: A Nossa Agenda Comum da ONU e Desafios do Multilateralismo Global, proferida pelo PhD. Edmundo de Oliveira, coordenador-geral do Comitê Permanente da América Latina para a Prevenção do Crime (Coplad), ligado ao Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Delinquente (Ilanud).
“Grandes nomes do Direito estarão em Teresina, nestes dois dias, discutindo o impacto das novas tecnologias no Judiciário e em todo o Sistema de Justiça. As escolas da magistratura do Brasil estão todas voltadas para este tema, que certamente é o mais importante da atualidade. É necessário que as escolas se aparelhem bem e capacitem cada vez mais os magistrados e magistradas, a fim de que o Judiciário se familiarize e se aproprie de todas os benefícios que as tecnologias disruptivas podem trazer”, considera o desembargador Edvaldo Moura, diretor-geral da Escola da Magistratura do Piauí, vice-presidente e diretor administrativo do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM).
Durante todo o dia 15 de novembro, o LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura trará palestras sobre Judiciário 4.0; estratégia, projetos, execução e resultados na gestão judiciária; gestão das escolas judiciais, entre outros temas.
“Os temas debatidos durante o LIV COPEDEM estarão presentes no planejamento de todas as escolas judiciárias e da magistratura para 2023, por serem de interesse de magistrados e servidores e também uma necessidade do mundo atual. Não se concebe, nos dias de hoje, uma instituição que não se aproprie das novas linguagens e tecnologias. O Judiciário tem avançado muito nesse sentido e avançará ainda mais, tornando-se mais célere, acessível e transparente”, avalia o desembargador Sebastião Martins, diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (Ejud).
O LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM)por meio de parceria entre a Escola de Magistratura do Estado do Piauí-Esmepi e a Escola Judiciária do Piauí-Ejud.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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