Evento reúne direção de escolas estaduais da magistratura no TJPI
Publicado por: Viviane Bandeira
Os diretores das escolas estaduais da magistratura de todo o brasil estarão reunidos em Teresina, dias 14 e 15 de novembro, para o LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM). O evento será realizado no Tribunal Pleno do Palácio da Justiça (prédio novo do TJPI) e terá como tema impacto das novas tecnologias disruptivas no Sistema de Justiça.
A abertura do evento ocorrerá dia 14, às 19h, com a palestra magna Simplificação, Virtualização e Internacionalização da Justiça: A Nossa Agenda Comum da ONU e Desafios do Multilateralismo Global, proferida pelo PhD. Edmundo de Oliveira, coordenador-geral do Comitê Permanente da América Latina para a Prevenção do Crime (Coplad), ligado ao Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Delinquente (Ilanud).
“Grandes nomes do Direito estarão em Teresina, nestes dois dias, discutindo o impacto das novas tecnologias no Judiciário e em todo o Sistema de Justiça. As escolas da magistratura do Brasil estão todas voltadas para este tema, que certamente é o mais importante da atualidade. É necessário que as escolas se aparelhem bem e capacitem cada vez mais os magistrados e magistradas, a fim de que o Judiciário se familiarize e se aproprie de todas os benefícios que as tecnologias disruptivas podem trazer”, considera o desembargador Edvaldo Moura, diretor-geral da Escola da Magistratura do Piauí, vice-presidente e diretor administrativo do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM).
Durante todo o dia 15 de novembro, o LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura trará palestras sobre Judiciário 4.0; estratégia, projetos, execução e resultados na gestão judiciária; gestão das escolas judiciais, entre outros temas.
“Os temas debatidos durante o LIV COPEDEM estarão presentes no planejamento de todas as escolas judiciárias e da magistratura para 2023, por serem de interesse de magistrados e servidores e também uma necessidade do mundo atual. Não se concebe, nos dias de hoje, uma instituição que não se aproprie das novas linguagens e tecnologias. O Judiciário tem avançado muito nesse sentido e avançará ainda mais, tornando-se mais célere, acessível e transparente”, avalia o desembargador Sebastião Martins, diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (Ejud).
O LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM)por meio de parceria entre a Escola de Magistratura do Estado do Piauí-Esmepi e a Escola Judiciária do Piauí-Ejud.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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