Expediente do Judiciário em Teresina fica suspenso nesta sexta-feira (17) em virtude de antecipação de feriado municipal
Publicado por: Valéria Carvalho
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, por meio da Portaria nº 915/2020, expedida hoje (16), a suspensão de todas as atividades e expedientes dos órgãos de primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Estado do Piauí no âmbito do município de Teresina nesta sexta-feira (17). A medida se dá em função da antecipação do feriado do “Aniversário de Teresina”, comemorado tradicionalmente em 16 de agosto.
A antecipação do feriado foi regulamentado pela Lei Municipal nº 5.510, de 14 de abril de 2020, com o objetivo de conter a circulação das pessoas durante o período de isolamento social e, com isso, contribuir para a diminuição da propagação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a Portaria da Presidência do TJ-PI, os processos inclusos para julgamento em ambiente virtual que seriam apreciados no período entre 17 de abril e 24 de abril de 2020 terão seu julgamento adiado para o período entre 20 de abril de 2020 e 27 de abril de 2020, independentemente de nova publicação.
20 de abril
As atividades de teletrabalho, trabalho remoto e plantão extraordinário seguem normalmente nesta segunda-feira (20), véspera do feriado alusivo ao “Dia de Tiradentes”, não tendo sido decretado ponto facultativo para o quadro de funcionários do Poder Judiciário piauiense.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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