Expediente do Judiciário em Teresina fica suspenso nesta sexta-feira (17) em virtude de antecipação de feriado municipal
Publicado por: Valéria Carvalho
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, por meio da Portaria nº 915/2020, expedida hoje (16), a suspensão de todas as atividades e expedientes dos órgãos de primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Estado do Piauí no âmbito do município de Teresina nesta sexta-feira (17). A medida se dá em função da antecipação do feriado do “Aniversário de Teresina”, comemorado tradicionalmente em 16 de agosto.
A antecipação do feriado foi regulamentado pela Lei Municipal nº 5.510, de 14 de abril de 2020, com o objetivo de conter a circulação das pessoas durante o período de isolamento social e, com isso, contribuir para a diminuição da propagação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a Portaria da Presidência do TJ-PI, os processos inclusos para julgamento em ambiente virtual que seriam apreciados no período entre 17 de abril e 24 de abril de 2020 terão seu julgamento adiado para o período entre 20 de abril de 2020 e 27 de abril de 2020, independentemente de nova publicação.
20 de abril
As atividades de teletrabalho, trabalho remoto e plantão extraordinário seguem normalmente nesta segunda-feira (20), véspera do feriado alusivo ao “Dia de Tiradentes”, não tendo sido decretado ponto facultativo para o quadro de funcionários do Poder Judiciário piauiense.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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