Expediente do Judiciário em Teresina fica suspenso nesta sexta-feira (17) em virtude de antecipação de feriado municipal
Publicado por: Valéria Carvalho
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, por meio da Portaria nº 915/2020, expedida hoje (16), a suspensão de todas as atividades e expedientes dos órgãos de primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Estado do Piauí no âmbito do município de Teresina nesta sexta-feira (17). A medida se dá em função da antecipação do feriado do “Aniversário de Teresina”, comemorado tradicionalmente em 16 de agosto.
A antecipação do feriado foi regulamentado pela Lei Municipal nº 5.510, de 14 de abril de 2020, com o objetivo de conter a circulação das pessoas durante o período de isolamento social e, com isso, contribuir para a diminuição da propagação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a Portaria da Presidência do TJ-PI, os processos inclusos para julgamento em ambiente virtual que seriam apreciados no período entre 17 de abril e 24 de abril de 2020 terão seu julgamento adiado para o período entre 20 de abril de 2020 e 27 de abril de 2020, independentemente de nova publicação.
20 de abril
As atividades de teletrabalho, trabalho remoto e plantão extraordinário seguem normalmente nesta segunda-feira (20), véspera do feriado alusivo ao “Dia de Tiradentes”, não tendo sido decretado ponto facultativo para o quadro de funcionários do Poder Judiciário piauiense.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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