Expediente do Judiciário no Piauí fica suspenso nesta sexta (15) por antecipação do Dia do Piauí
Publicado por: Victor Bruno
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, por meio da Portaria nº 1020/20, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13) a suspensão das atividades e expedientes dos órgãos de primeira e segundo graus do Judiciário piauiense nesta sexta-feira (15), em virtude da antecipação do feriado do Dia do Piauí, normalmente observado em 19 de outubro.
De acordo com a portaria, a antecipação do feriado pelo Governo do Estado leva em conta a grave crise sanitária provocada pela epidemia do coronavírus e é regulamentada pela Lei n.º 7.371/20. Por conta disso, “a relação dos processos que seria apreciada em sessão do Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio de 2020 até 22 de maio de 2020 terá seu julgamento adiado para a partir do dia 18 de maio de 2020 até 25 de maio de 2020, independentemente de nova publicação”.
O expediente em teletrabalho do Judiciário do Piauí retornará normalmente na segunda-feira (18).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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