Expediente do Judiciário no Piauí fica suspenso nesta sexta (15) por antecipação do Dia do Piauí
Publicado por: Victor Bruno
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, por meio da Portaria nº 1020/20, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13) a suspensão das atividades e expedientes dos órgãos de primeira e segundo graus do Judiciário piauiense nesta sexta-feira (15), em virtude da antecipação do feriado do Dia do Piauí, normalmente observado em 19 de outubro.
De acordo com a portaria, a antecipação do feriado pelo Governo do Estado leva em conta a grave crise sanitária provocada pela epidemia do coronavírus e é regulamentada pela Lei n.º 7.371/20. Por conta disso, “a relação dos processos que seria apreciada em sessão do Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio de 2020 até 22 de maio de 2020 terá seu julgamento adiado para a partir do dia 18 de maio de 2020 até 25 de maio de 2020, independentemente de nova publicação”.
O expediente em teletrabalho do Judiciário do Piauí retornará normalmente na segunda-feira (18).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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