Exposição de arte em alusão ao ‘Outubro Rosa’ acontece amanhã (25)
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promove amanhã, dia 25, a exposição de arte “Outubro Rosa: Saúde, Arte e Poesia”. A ação está alinhada à campanha “Outubro Rosa”, movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama. O evento acontece na recepção do Novo Palácio da Justiça, a partir das 8:30h da manhã.
A exposição será realizada pelo grupo de apoio a mulheres oncológicas, Constelação das Divas, que existe há sete anos, promovendo a convivência e troca de experiências entre mulheres que passaram e estão passando pelo câncer. O objetivo da atividade é divulgar a arte produzida por essas mulheres, e também informações sobre o câncer de mama para prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento da doença.
O médico Pedro Leopoldino Ferreira Filho, Superintendente da SUGESQ explica que serão expostos itens produzidos pelas integrantes do grupo, incluindo peças de artesanato e livros escritos por elas, e será oferecido um café da manhã para as servidoras que prestigiarem a exposição.
Sobre o câncer de mama
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras. Nesta doença, ocorre um desenvolvimento anormal das células da mama, que se multiplicam repetidamente até formarem um tumor maligno. O sintoma mais recorrente é um caroço no seio, acompanhado ou não de dor.
O diagnóstico precoce é um passo fundamental para o tratamento da doença. Toda mulher com 40 anos ou mais de idade deve procurar um ambulatório, centro ou posto de saúde para realizar o exame clínico das mamas anualmente. Além disso, toda mulher entre 50 e 69 anos deve fazer pelo menos uma mamografia a cada dois anos. O serviço de saúde deve ser procurado mesmo que não haja sintomas.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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