“Fechamos esse ciclo de encontros com a sensação de dever cumprido”, afirma presidente do TJ-PI no encerramento do IV Encontro Regional de Trabalho
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Fechamos esse ciclo de encontros com a sensação de dever cumprido”. A afirmação do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, durante o encerramento do IV Encontro Regional de Trabalho do TJ-PI, realizado de 27 a 29 de novembro, em Floriano, resume o sentimento de união e trabalho em equipe vivenciado ao longo dos três dias de evento. Reunindo magistrados e servidores de 23 comarcas da região Sul do Piauí, o IV Encontro Regional de Trabalho contou, em seu encerramento, com palestras do professor Guto Niche e de Dunga, capitão do tetracampeonato da Seleção Brasileira de Futebol.
Com o tema “Desafios, oportunidades e lideranças”, Carlos Caetano Bledorn Verri, o Dunga, destacou a importância de cada um assumir o protagonismo de sua própria história, ressaltando a necessidade de manter o foco, a disciplina, estar sempre atento às oportunidades e, em se tratando de uma equipe, frisou a relevância da parceria entre seus integrantes. “O papel de capitão vai além do campo, exige liderança em todos os momentos. Mas, naquela seleção de 1994, havia um sentimento de união e várias lideranças que fortaleciam o vestiário”, exemplificou.
Além de relembrar sua trajetória vitoriosa, o Capitão do Tetra citou momentos de dificuldades, como a derrota na Copa do Mundo de 1990 e os períodos de adaptação em times da Europa e do Japão. “Tem uma frase que é chave: crie o impossível”, resumiu.
“Fechamos esse ciclo de encontros com a sensação de dever cumprido. De forma inédita, realizamos encontros regionais em que toda a alta gestão se transferiu para o interior. E o que vivemos, ao longo desses quatro encontros, foi uma demonstração de como o planejamento bem executado, o trabalho em equipe, e o olhar para as demandas dos nossos servidores e magistrados fazem diferença no dia a dia do nosso Tribunal”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
Para a secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, “a união da equipe e a dedicação de cada integrante, contribuindo com o seu melhor, são o diferencial deste projeto”.
IV Encontro
A quarta edição do Encontro Regional de Trabalho envolveu as comarcas de Floriano, Corrente, Uruçuí, Bom Jesus, Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Santa Filomena, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Marcos Parente, Manoel Emídio, Ribeiro Gonçalves, Parnaguá, Amarante, São Pedro do Piauí, Água Branca, Regeneração, Barro Duro, Valença, Elesbão Veloso e Inhuma, e teve como público-alvo magistrados e servidores indicados.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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