Festa do Servidor acontece nesta quarta (23), às 8:30; confira a programação
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realiza, nesta quarta-feira (23), a Festa do Servidor 2024. A ação faz parte da Semana do Servidor e será realizada no auditório do Prédio Histórico do TJ-PI, com início às 8:30h.
No ensejo do Dia do Servidor Público (28 de outubro), a Semana do Servidor é pensada com o objetivo de oportunizar momentos de confraternização entre os servidores e servidoras do TJ-PI, além da exposição e comercialização de produtos artesanais, agroecológicos e alimentícios não industrializados, com a Feira do Servidor.
Nakeida Mousinho, Coordenadora do NUSA, diz ser importante que a administração se preocupe em oferecer momentos de descontração para os servidores no local de trabalho. “Este evento busca a integração e a valorização dos servidores e o Judiciário Piauiense, ao oferecer atividades simples e prazerosas, como palestras com temas relevantes”, destacou.
Festa do Servidor 2024 – Programação
ABERTURA – 8:30h
Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida
Corregedor Geral da Justiça do Piauí, desembargador Olímpio Galvão
ENTREGA DE MEDALHAS
Servidores homenageados
SORTEIO DE BRINDES
1ª PALESTRA – 9h30
Outubro Rosa – Mastologista Luiz Ayrton
2ª PALESTRA – 10:30h
Sucesso: o resultado de fazer as coisas bem feitas! – Silvio Leite
PROJETO VERDE QUE TE QUERO VERDE
Serão distribuídos para os servidores envelopes com sementes de mudas de árvores nativas.
SHOW DE HUMOR – 11:00h
Com Amauri Jucá
SORTEIOS DE BRINDES – 11:30h
COFFEE BREAK – 12:00h
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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