Festa do Servidor acontece nesta quarta (23), às 8:30; confira a programação
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realiza, nesta quarta-feira (23), a Festa do Servidor 2024. A ação faz parte da Semana do Servidor e será realizada no auditório do Prédio Histórico do TJ-PI, com início às 8:30h.
No ensejo do Dia do Servidor Público (28 de outubro), a Semana do Servidor é pensada com o objetivo de oportunizar momentos de confraternização entre os servidores e servidoras do TJ-PI, além da exposição e comercialização de produtos artesanais, agroecológicos e alimentícios não industrializados, com a Feira do Servidor.
Nakeida Mousinho, Coordenadora do NUSA, diz ser importante que a administração se preocupe em oferecer momentos de descontração para os servidores no local de trabalho. “Este evento busca a integração e a valorização dos servidores e o Judiciário Piauiense, ao oferecer atividades simples e prazerosas, como palestras com temas relevantes”, destacou.
Festa do Servidor 2024 – Programação
ABERTURA – 8:30h
Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida
Corregedor Geral da Justiça do Piauí, desembargador Olímpio Galvão
ENTREGA DE MEDALHAS
Servidores homenageados
SORTEIO DE BRINDES
1ª PALESTRA – 9h30
Outubro Rosa – Mastologista Luiz Ayrton
2ª PALESTRA – 10:30h
Sucesso: o resultado de fazer as coisas bem feitas! – Silvio Leite
PROJETO VERDE QUE TE QUERO VERDE
Serão distribuídos para os servidores envelopes com sementes de mudas de árvores nativas.
SHOW DE HUMOR – 11:00h
Com Amauri Jucá
SORTEIOS DE BRINDES – 11:30h
COFFEE BREAK – 12:00h
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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