Fonavid: confira os enunciados aprovados na XV edição do evento
Publicado por: Rodrigo Araújo
A XV edição do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), realizada de 24 a 27 de outubro em Porto Alegre – RS, reuniu cerca de 250 participantes, incluindo juízas, juízes e equipes multidisciplinares de todo o país, incluindo do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), atuantes em varas especializadas ou com competência para julgar crimes de violência doméstica. A temática da edição foi “O papel do Judiciário na implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas”.

Presidência e Corregedoria do TJ-PI viabilizaram a presença dos(as) magistrados(as) e servidoras no evento, atendendo ao pedido da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID)
Dentre os temas discutidos, houve destaque para as políticas públicas e estratégias para efetivação da Lei Maria da Penha, contando com a participação de especialistas, representantes do Executivo e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os cinco enunciados firmados durante a última edição do evento são:
Enunciado 70
Caso a mulher em situação de violência, devidamente intimada, deixe de comparecer na audiência, é recomendada a realização de diligências a fim de verificar o motivo da ausência, atentando-se para o princípio da autonomia da vontade da ofendida e eventuais riscos de revitimização. (Aprovado por maioria).
Enunciado 71
A assistência jurídica qualificada, prevista nos artigos 27 e 28 da LMP, é direito das mulheres em situação de violência, vítimas diretas e indiretas de feminicídio e de outras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo a formulação de perguntas e participação ativa no processo, conforme Recomendação 33 da CEDAW, em obediência ao critério da diligência devida. (Aprovado por maioria).
Enunciado 72
As relações íntimas de afeto mantidas no âmbito das redes sociais ou qualquer outro meio virtual, ainda que sem contato físico, estão protegidas pela Lei Maria da Penha. (Aprovado por unanimidade).
Enunciado 73
Compete à juíza e/ou ao juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, respeitando o protagonismo de cada instituição, fomentar a construção de políticas públicas locais e regionais para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulher, inclusive articulando junto ao Poder Legislativo para criação e aprovação de leis municipais acerca do tema. (Aprovado por maioria).
Enunciado 74
A configuração da materialidade do crime de lesão à saúde mental previsto no artigo 129 do Código Penal dependerá de perícia psicológica ou psiquiátrica, que deverá ser realizada com perspectiva de gênero. (Aprovado por maioria).
Sobre o Fórum
O Fonavid tem a missão de uniformizar procedimentos, compartilhar boas práticas e articular redes de proteção contra a violência à mulher, alinhado às diretrizes internacionais e à Resolução 254 do CNJ, desde sua criação, em 2009, durante a Jornada da Lei Maria da Penha. As diretrizes estabelecidas são fundamentais para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha e representam um passo importante no combate à violência contra a mulher.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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