Fonavid: confira os enunciados aprovados na XV edição do evento
Publicado por: Rodrigo Araújo
A XV edição do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), realizada de 24 a 27 de outubro em Porto Alegre – RS, reuniu cerca de 250 participantes, incluindo juízas, juízes e equipes multidisciplinares de todo o país, incluindo do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), atuantes em varas especializadas ou com competência para julgar crimes de violência doméstica. A temática da edição foi “O papel do Judiciário na implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas”.

Presidência e Corregedoria do TJ-PI viabilizaram a presença dos(as) magistrados(as) e servidoras no evento, atendendo ao pedido da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID)
Dentre os temas discutidos, houve destaque para as políticas públicas e estratégias para efetivação da Lei Maria da Penha, contando com a participação de especialistas, representantes do Executivo e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os cinco enunciados firmados durante a última edição do evento são:
Enunciado 70
Caso a mulher em situação de violência, devidamente intimada, deixe de comparecer na audiência, é recomendada a realização de diligências a fim de verificar o motivo da ausência, atentando-se para o princípio da autonomia da vontade da ofendida e eventuais riscos de revitimização. (Aprovado por maioria).
Enunciado 71
A assistência jurídica qualificada, prevista nos artigos 27 e 28 da LMP, é direito das mulheres em situação de violência, vítimas diretas e indiretas de feminicídio e de outras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo a formulação de perguntas e participação ativa no processo, conforme Recomendação 33 da CEDAW, em obediência ao critério da diligência devida. (Aprovado por maioria).
Enunciado 72
As relações íntimas de afeto mantidas no âmbito das redes sociais ou qualquer outro meio virtual, ainda que sem contato físico, estão protegidas pela Lei Maria da Penha. (Aprovado por unanimidade).
Enunciado 73
Compete à juíza e/ou ao juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, respeitando o protagonismo de cada instituição, fomentar a construção de políticas públicas locais e regionais para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulher, inclusive articulando junto ao Poder Legislativo para criação e aprovação de leis municipais acerca do tema. (Aprovado por maioria).
Enunciado 74
A configuração da materialidade do crime de lesão à saúde mental previsto no artigo 129 do Código Penal dependerá de perícia psicológica ou psiquiátrica, que deverá ser realizada com perspectiva de gênero. (Aprovado por maioria).
Sobre o Fórum
O Fonavid tem a missão de uniformizar procedimentos, compartilhar boas práticas e articular redes de proteção contra a violência à mulher, alinhado às diretrizes internacionais e à Resolução 254 do CNJ, desde sua criação, em 2009, durante a Jornada da Lei Maria da Penha. As diretrizes estabelecidas são fundamentais para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha e representam um passo importante no combate à violência contra a mulher.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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