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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0758234-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0758234-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, com base nas razões expendidas, INDEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO, a fim de que o julgamento popular de Evando Tenorio Britto permaneça na Comarca de Parnaíba/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator. 
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755672-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0755672-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0757651-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0757651-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757651-97.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANDERSON FRANCA PINTO DO REGO, nos termos do voto da Relatora.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762847-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
                                        Processo nº 0762847-82.2024.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
                                                     
                                                    
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0762847-82.2024.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     
                                                                                             | 
                                                                                        ||||||||||||||||||













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