Eleição para nova Diretoria do II Forum Piauiense de Violência Doméstica (FOPIVID) acontece nesta sexta
Publicado por: Marina Linard
Nesta sexta-feira (12), às 16h, acontecerá a eleição da nova Diretoria do II Forum Piauiense de Violência Doméstica-FOPIVID e a aprovação do novo regimento interno de maneira virtual, organizado pela Diretoria do Fopivid e pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI ).
Com a eleição da nova Diretoria e a aprovação do regimento interno, o Piuaí passará a ser o primeiro estado do Brasil a implementar seu próprio fórum de violência doméstica.
O FOPIVIP foi instaurado no Piauí em março de 2019 com o objetivo de prover um espaço contínuo de debates acerca da violência doméstica e familiar, oportunidade em que juízes e servidores podem compartilhar experiências e aperfeiçoar os trabalhos no âmbito deste tema.
Desta forma, convidamos os juízes e juízas do Piauí a se fazerem presentes na Assembléia Geral no horário indicado.

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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763344-96.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0763344-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0763344-96.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801814-42.2020.8.18.0032 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801814-42.2020.8.18.0032RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801814-42.2020.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO interposto pela Fundação Piauí Previdência, por perda de objeto. A parte apelante arcará com os honorários recursais, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800240-92.2022.8.18.0135 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800240-92.2022.8.18.0135RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800240-92.2022.8.18.0135                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que reconheceu a incompetência da Justiça Comum e determinou a remessa dos autos à Turma Recursal competente.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807240-07.2017.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0807240-07.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0807240-07.2017.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, inexistindo o vício apontado pelo Embargante, é impositiva a rejeição dos Embargos de Declaração em comento, para manter incólume o acórdão vergastado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762159-23.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0762159-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0762159-23.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.  Cumpra-se.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809883-59.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0809883-59.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809883-59.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000712-54.2013.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
                                                        Relator
                                                        Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0000712-54.2013.8.18.0067                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800832-83.2021.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800832-83.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800832-83.2021.8.18.0067                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750664-79.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0750664-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750664-79.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003348-38.2012.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0003348-38.2012.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0003348-38.2012.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença vergastada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801584-81.2022.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801584-81.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801584-81.2022.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de apelação, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Majorar os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002337-68.2012.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002337-68.2012.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0002337-68.2012.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença de origem. Sem majoração de honorários porquanto não arbitrados na sentença.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844806-14.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0844806-14.2022.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0844806-14.2022.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759792-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0759792-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0759792-26.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, mantendo-se na íntegra a decisão que, com base em critérios constitucionais, razoáveis e humanitários, autorizou a remarcação do TAF e a convocação condicional da impetrante para as etapas subsequentes do concurso, enquanto durar a sua incapacidade temporária devidamente comprovada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000009-21.2009.8.18.0114 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000009-21.2009.8.18.0114RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000009-21.2009.8.18.0114                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença, determinando ao Juízo de origem a reabertura da fase processual, oportunizando a manifestação do Município de Santa Filomena quanto ao prosseguimento do feito, à luz da habilitação do espólio do réu falecido.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767814-73.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0767814-73.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0767814-73.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de competência, para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação Revisional de Contrato nº 0827469-46.2021.8.18.0140 e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos originários àquele juízo, para regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 955, I, do CPC. Oficiem-se aos juízos suscitante e suscitado para ciência imediata da decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801051-38.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801051-38.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801051-38.2022.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com base no art. 5º da Lei Municipal nº 1.011/2013, que estabelece a isenção indistinta e geral da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP) aos consumidores da classe rural, sem a exigência de requerimento administrativo. Condenar a parte apelante, ao pagamento dos honorários de sucumbência, majorando-os em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, e 11 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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