Eleição para nova Diretoria do II Forum Piauiense de Violência Doméstica (FOPIVID) acontece nesta sexta
Publicado por: Marina Linard
Nesta sexta-feira (12), às 16h, acontecerá a eleição da nova Diretoria do II Forum Piauiense de Violência Doméstica-FOPIVID e a aprovação do novo regimento interno de maneira virtual, organizado pela Diretoria do Fopivid e pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI ).
Com a eleição da nova Diretoria e a aprovação do regimento interno, o Piuaí passará a ser o primeiro estado do Brasil a implementar seu próprio fórum de violência doméstica.
O FOPIVIP foi instaurado no Piauí em março de 2019 com o objetivo de prover um espaço contínuo de debates acerca da violência doméstica e familiar, oportunidade em que juízes e servidores podem compartilhar experiências e aperfeiçoar os trabalhos no âmbito deste tema.
Desta forma, convidamos os juízes e juízas do Piauí a se fazerem presentes na Assembléia Geral no horário indicado.

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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800468-82.2024.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800468-82.2024.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800468-82.2024.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805306-38.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805306-38.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805306-38.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a r. sentença de primeiro grau. Majoro os honorários de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803431-20.2023.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803431-20.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803431-20.2023.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801028-21.2024.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801028-21.2024.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801028-21.2024.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos." Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802442-58.2022.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802442-58.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802442-58.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso do banco e DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso do autor para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil). Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801225-43.2023.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801225-43.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801225-43.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802481-25.2022.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802481-25.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802481-25.2022.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolho-os parcialmente, apenas para reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas antes de 10/2017, mantendo-se íntegra, nos demais aspectos, o acórdão embargado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800784-98.2022.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800784-98.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800784-98.2022.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Diante do desprovimento do recurso, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. "
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800821-52.2024.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800821-52.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800821-52.2024.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARIA JOSÉ GOMES, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios fundamentos.  Ainda, DEIXO de majorar a condenação em honorários advocatícios em grau recursal, vez que arbitrados em patamar máximo."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800031-34.2025.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800031-34.2025.8.18.0066RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800031-34.2025.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e, por outro lado, dar PROVIMENTO EM PARTE ao apelo da instituição financeira para minorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, tendo em vista o parcial provimento do recurso do Banco."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801756-60.2023.8.18.0088 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801756-60.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801756-60.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração, para sanar omissão do v. acórdão recorrido, e HOMOLOGO o presente acordo e, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o recurso originário com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804927-65.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804927-65.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804927-65.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804084-96.2023.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804084-96.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804084-96.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804286-38.2021.8.18.0078 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804286-38.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804286-38.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso apelativo da parte autora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, conheço do recurso do banco demandado para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO. Mantenho os honorários advocatícios arbitrados na origem. "
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800364-29.2025.8.18.0084 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800364-29.2025.8.18.0084RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800364-29.2025.8.18.0084                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que o processo tenha regular prosseguimento, com a apreciação do mérito."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802567-84.2022.8.18.0078 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802567-84.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802567-84.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso para decretar a NULIDADE do processo desde a citação do requerido, retornando-se os autos à instância originária para o regular processamento do feito. Sem honorários sucumbenciais recursais. "
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801209-56.2023.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801209-56.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801209-56.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração e acolho-os parcialmente, apenas para reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas antes de  02/04/2018, mantendo-se íntegra, nos demais aspectos, a decisão embargada."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801794-76.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801794-76.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801794-76.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante. Ressalvados os valores que se encontram prescritos e foram efetivamente descontados, nos termos da decisão proferida pela Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp nº 676.608/RS, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), bem como, partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, ambos os termos a serem contados da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) Determinar a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor da parte autora, atualizado monetariamente a contar do depósito. d) condenar o banco a pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso/data do desconto (art.398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856463-16.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0856463-16.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0856463-16.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da instituição financeira para: a) determinar a compensação dos valores transferidos em favor da parte autora com os valores da condenação, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do depósito; e b) determinar que os juros moratórios nos danos morais incidam a contar da citação. E, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantidos os demais termos da sentença a quo. Tendo em vista o provimento parcial do recurso do Banco, deixo de majorar os os honorários sucumbenciais, nos termos do tema 1059, STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803145-73.2022.8.18.0037 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803145-73.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803145-73.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo PREJUDICADO O RECURSO, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803693-36.2021.8.18.0069 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803693-36.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803693-36.2021.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: i) Condenar o apelado a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta do benefício previdenciário do apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária, da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); ii) Condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800947-23.2023.8.18.0039 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800947-23.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800947-23.2023.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804064-12.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804064-12.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804064-12.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804421-89.2021.8.18.0065 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804421-89.2021.8.18.0065RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804421-89.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801507-20.2024.8.18.0074 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801507-20.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801507-20.2024.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos." Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "acompanho o voto com ressalva de entendimento, no sentido de negar provimento ao agravo interno, a fim de manter a decisão recorrida e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, ante a inércia da parte autora em apresentar comprovante de endereço atualizado, conforme determinado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805702-27.2022.8.18.0039 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805702-27.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805702-27.2022.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO EM PARTE para determinar a incidência dos juros de mora e correção monetária, para fazer constar: b) a devolução em dobro dos valores comprovadamente descontados dos proventos da apelante, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI) e a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a contar do efetivo prejuízo. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; c) a fixação da indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), valor este acrescido de juros de mora a incidir a partir do evento danoso, e correção monetária a partir do arbitramento (data do julgamento), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 27 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752084-85.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0752084-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752084-85.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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