Eleição para nova Diretoria do II Forum Piauiense de Violência Doméstica (FOPIVID) acontece nesta sexta
Publicado por: Marina Linard
Nesta sexta-feira (12), às 16h, acontecerá a eleição da nova Diretoria do II Forum Piauiense de Violência Doméstica-FOPIVID e a aprovação do novo regimento interno de maneira virtual, organizado pela Diretoria do Fopivid e pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI ).
Com a eleição da nova Diretoria e a aprovação do regimento interno, o Piuaí passará a ser o primeiro estado do Brasil a implementar seu próprio fórum de violência doméstica.
O FOPIVIP foi instaurado no Piauí em março de 2019 com o objetivo de prover um espaço contínuo de debates acerca da violência doméstica e familiar, oportunidade em que juízes e servidores podem compartilhar experiências e aperfeiçoar os trabalhos no âmbito deste tema.
Desta forma, convidamos os juízes e juízas do Piauí a se fazerem presentes na Assembléia Geral no horário indicado.

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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805709-19.2022.8.18.0039 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805709-19.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805709-19.2022.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte Apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800469-13.2021.8.18.0030 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800469-13.2021.8.18.0030RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800469-13.2021.8.18.0030                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e nego-lhe provimento para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. Custas pela apelante."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800445-58.2022.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800445-58.2022.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800445-58.2022.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, para que a Ação seja julgada totalmente improcedente e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADA a Apelação Adesiva. Por consequência, INVERTO o ônus sucumbencial, para condenar o 1º Apelado/2º Apelante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual arbitrado de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, observando, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804213-71.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804213-71.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804213-71.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ACOLHER a prejudicial de mérito da prescrição, reformando a sentença recorrida para julgar totalmente improcedente a Ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC. Por conseguinte, vencida a parte Autora/Apelada neste grau recursal, inverto o ônus da sucumbência, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC, observando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade das despesas processuais, prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Apelada é beneficiária da justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843487-45.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0843487-45.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0843487-45.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, tão somente para reconhecer a ocorrência da prescrição sobre as parcelas descontadas antes 04.12.2016."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801218-98.2024.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801218-98.2024.8.18.0038RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801218-98.2024.8.18.0038                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe o provimento, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802886-18.2023.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802886-18.2023.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802886-18.2023.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe o provimento, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825234-38.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0825234-38.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825234-38.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de deferir em favor da apelante a gratuidade de justiça, com a consequente cassação da sentença e o imediato retorno dos autos ao juízo a quo para regular processamento."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803685-37.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803685-37.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803685-37.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas, no MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO para MANTER a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810353-27.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0810353-27.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0810353-27.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800428-22.2022.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800428-22.2022.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800428-22.2022.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para afastar o reconhecimento da prescrição, determinando a devolução dos autos para a devida instrução processual."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825568-14.2019.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0825568-14.2019.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825568-14.2019.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO PARCIALMENTE, apenas para suprir omissão quanto à análise da ilegitimidade do Ministério Público suscitada em preliminar de contrarrazões à Apelação, não atribuindo efeitos modificativos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002930-32.2014.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0002930-32.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801215-65.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801215-65.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801215-65.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO ao 1º APELO e DOU PROVIMENTO para condenar o 1º Apelante/Banco em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença vergastada, nos seus demais termos. Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo a sentença vergastada, nos seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801058-13.2023.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801058-13.2023.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801058-13.2023.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ANULO A SENTENÇA DE OFÍCIO, a fim de reabrir a instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte autora. JULGO PREJUDICADO O APELO."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802160-87.2022.8.18.0075 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802160-87.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802160-87.2022.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Ademais, CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ. Tendo em vista o total desprovimento da 1ª Apelação Cível, ora parte sucumbente no 1º grau, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados na origem, em favor do causídico da 2ª Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853453-61.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0853453-61.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0853453-61.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809669-33.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0809669-33.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809669-33.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825776-90.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0825776-90.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825776-90.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e DOU-LHES PROVIMENTO, exclusivamente, para RECONHECER, e, por consequência, SANAR a existência do vício de OMISSÃO quanto à apreciação da apelação adesiva, dando-lhe provimento para MAJORAR a condenação de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e MAJORAR os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS arbitrados no 1º grau para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º do CPC, MANTENDO-SE, na íntegra, os demais termos do acórdão embargado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801441-80.2023.8.18.0072 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801441-80.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801441-80.2023.8.18.0072                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802154-39.2023.8.18.0045 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802154-39.2023.8.18.0045RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802154-39.2023.8.18.0045                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804050-86.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804050-86.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804050-86.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, apenas para manter a gratuidade de justiça e excluir da sentença a condenação do advogado ao pagamento de multa em razão de litigância de má-fé, mantendo-se a decisão objurgada nos demais pontos não reformados por este voto."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802938-74.2022.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802938-74.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802938-74.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821705-11.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0821705-11.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0821705-11.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO o PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL para MAJORAR o pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o VALOR de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e AFASTAR a DETERMINAÇÃO de COMPENSAÇÃO, mantendo a sentença recorrida em seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804787-55.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804787-55.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804787-55.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGO-LHE PROVIMENTO. Outrossim, CONHEÇO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/2º Apelado a título de compensação por danos morais ao 2º Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). Por fim, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do 1º Apelado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801378-48.2023.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801378-48.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801378-48.2023.8.18.0042                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826717-06.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0826717-06.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0826717-06.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800512-63.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800512-63.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800512-63.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGO-LHE PROVIMENTO. Outrossim, CONHEÇO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/2º Apelado a título de compensação por danos morais à 2ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). Por fim, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelada. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802052-04.2021.8.18.0072 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802052-04.2021.8.18.0072
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0802052-04.2021.8.18.0072                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 30 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802719-22.2022.8.18.0050 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802719-22.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802719-22.2022.8.18.0050                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800854-32.2021.8.18.0071 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800854-32.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800854-32.2021.8.18.0071                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, para majorar a indenização a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a repetição do indébito em dobro, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 32 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801783-43.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801783-43.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801783-43.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802185-47.2022.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802185-47.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802185-47.2022.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/1º Apelado a título de compensação por danos morais à 1ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, CONHEÇO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E NEGO-LHE PROVIMENTO. Por fim, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelada. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800108-11.2024.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800108-11.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800108-11.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822459-50.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0822459-50.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0822459-50.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGO-LHE PROVIMENTO. Outrossim, CONHEÇO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/2º Apelado a título de compensação por danos morais à 2ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelada. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801242-91.2023.8.18.0061 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801242-91.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801242-91.2023.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 37 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800755-51.2024.8.18.0073 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800755-51.2024.8.18.0073RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800755-51.2024.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de CONDENAR o BANCO/2º APELADO, nos seguintes itens: a) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao 2º Apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) MAJORO para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC os honorários advocatícios em favor do patrono do 2º Apelante. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800431-12.2023.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800431-12.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800431-12.2023.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento à apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dou provimento à apelação cível interposta por Maria Alves de Araújo, reformando parcialmente a sentença, a fim de julgar procedente o pedido de danos morais, cuja indenização fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Ante a sucumbência integral do Banco Bradesco S.A., tenho por bem condená-lo na totalidade dos ônus sucumbenciais. Em razão do desprovimento do recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A., também majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na instância de origem, para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806996-04.2023.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0806996-04.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806996-04.2023.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe o provimento, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819589-32.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0819589-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0819589-32.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO para MANTER a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 41 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0803401-92.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803401-92.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803401-92.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 42 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802017-89.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802017-89.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802017-89.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens:
a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas não prescritas, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), compensando-se o montante de R$ 7.437,74 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos) recebido pela parte apelante. b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806614-29.2023.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0806614-29.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806614-29.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, apenas para declarar a inexistência do Contrato n.º 20190309857038946000, devendo a parte apelada se abster de realizar qualquer tipo de desconto em relação a ele."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801730-70.2022.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801730-70.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801730-70.2022.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO o PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL para MAJORAR o pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o VALOR de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic, mantendo a sentença recorrida em seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802557-40.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802557-40.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802557-40.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809693-38.2018.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0809693-38.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809693-38.2018.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004093-07.2015.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0004093-07.2015.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0004093-07.2015.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801038-50.2017.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801038-50.2017.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO, aplicando efeitos modificativos, para reconhecer a partilha do bem imóvel situado na Rua B, Lote 193, loteamento Planalto Tremembé nº 255, Bairro Frei Higino, na cidade de Parnaíba-PI, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para ambas as partes."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801275-02.2022.8.18.0034 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801275-02.2022.8.18.0034RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801275-02.2022.8.18.0034                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 50 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750927-48.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0750927-48.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750927-48.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO PARCIALMENTE, apenas para suprir omissão quanto à análise de preliminar recursal, não atribuindo efeitos modificativos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803788-65.2021.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803788-65.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803788-65.2021.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, para: a) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo interposto pelo 1º Apelante. b) DAR PROVIMENTO ao Apelo interposto pelo 2º Apelante, tão somente para MAJORAR o valor arbitrado a título de danos morais arbitrado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual devem incidir correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 398, do CC, e Súm. 54 do STJ)., mantendo a decisão recorrida quanto aos demais termos;"
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802230-68.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802230-68.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802230-68.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e nego-lhe provimento para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. Custas pela apelante."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 53 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802248-89.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802248-89.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802248-89.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de afastar o reconhecimento da inépcia da inicial e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC, para JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação, para: a)  DECLARAR INEXISTENTE o Contrato litigado nos autos; b)  CONDENAR o APELADO à repetição do indébito, EM DOBRO, de todas as parcelas indevidamente descontadas, incidindo juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; c)  CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic, e; d)  CONDENAR o Apelado ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §§1º e 2º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824474-89.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0824474-89.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0824474-89.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau, em desfavor da parte Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte Apelada é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802305-10.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802305-10.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802305-10.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando a remessa do feito à origem, para que seja regularmente processado e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801731-83.2023.8.18.0076 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801731-83.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801731-83.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800358-94.2024.8.18.0039 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800358-94.2024.8.18.0039RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800358-94.2024.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos do processo à origem, para ser regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 58 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0018033-53.2008.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
| Processo nº 0018033-53.2008.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0018033-53.2008.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801961-82.2022.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801961-82.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801961-82.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 60 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805355-57.2023.8.18.0039 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805355-57.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805355-57.2023.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a DEVOLUÇÃO dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800443-52.2020.8.18.0029 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800443-52.2020.8.18.0029RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800443-52.2020.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, apenas para manter excluir da sentença a condenação do advogado ao pagamento de multa em razão de litigância de má-fé, mantendo-se a decisão objurgada nos demais pontos não reformados por este voto."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812164-51.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0812164-51.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0812164-51.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/1º Apelado a título de compensação por danos morais à 1ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, CONHEÇO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar, em relação à restituição do indébito determinada na origem, a compensação do valor de R$ 1.540,53 (mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) depositado na conta bancária da 2ª Apelada."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801644-68.2020.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801644-68.2020.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801644-68.2020.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, exclusivamente, para condenar o apelante ao pagamento de indenização a título de danos marais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000994-89.2016.8.18.0034 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000994-89.2016.8.18.0034RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000994-89.2016.8.18.0034                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, invertendo o ônus sucumbencial, conforme a tese firmada sob o Tema Repetitivo nº 1059 do STJ e o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 65 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000605-46.2018.8.18.0063 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000605-46.2018.8.18.0063RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000605-46.2018.8.18.0063                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas não prescritas, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), compensando-se o montante de R$ 920,23 (novecentos e vinte reais e vinte e três centavos)  recebido pela parte apelante. b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 66 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000704-05.2014.8.18.0112 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000704-05.2014.8.18.0112RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000704-05.2014.8.18.0112                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800421-49.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800421-49.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800421-49.2020.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida, em todos os seus termos, pelos fundamentos suso expendidos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 68 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0820258-90.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0820258-90.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0820258-90.2020.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 69 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801207-22.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801207-22.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801207-22.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do Causídico do Apelado, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, mas ressalvando a hipótese de suspensão da exigibilidade em decorrência das benesses da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 70 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0841732-49.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0841732-49.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0841732-49.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, CONDENANDO O APELADO, nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (CINCO mil reais), correção monetária incidindo a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súm. nº 43, do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal, COMPENSANDO o VALOR DEPOSITADO PARA O APELANTE, devendo também ser corrigidos monetariamente, nos termos da atualização da repetição do indébito; iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 71 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763480-30.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
| Processo nº 0763480-30.2023.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0763480-30.2023.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 72 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-94.2020.8.18.0049 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800669-94.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800669-94.2020.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Honorários majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atento ao que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, bem como à Tese do Tema nº 1.059 do STJ, observando-se a hipótese de suspensão de sua exigibilidade no caso na incidência das benesses da Justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 73 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800186-11.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800186-11.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800186-11.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, acolhendo em parte o pedido subsidiário, reduzir o valor da indenização fixada a título de danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 74 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800564-64.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800564-64.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800564-64.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 75 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800742-47.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800742-47.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800742-47.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, apenas para MAJORAR o montante da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a sentença recorrida mantida em seus demais termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800388-74.2020.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800388-74.2020.8.18.0038RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800388-74.2020.8.18.0038                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PARCIAL PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO a SENTENÇA, exclusivamente, para: a) CONDENAR o 1º Apelante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à 2ª Apelante, com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, e os juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus demais termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 77 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800872-92.2020.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800872-92.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800872-92.2020.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e, DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 78 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816266-19.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0816266-19.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0816266-19.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das apelações cíveis, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade, e dou parcial provimento à apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A., exclusivamente para admitir a compensação da quantia de R$ 2.705,89 (dois mil setecentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), transferida para a conta da consumidora, a ser atualizada pelo IPCA desde a data da transferência. Outrossim, dou provimento à apelação interposta por Maria Milda da Silva, para reformar parcialmente a sentença, apenas quanto à majoração dos danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 79 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825443-07.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0825443-07.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825443-07.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 80 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800142-13.2023.8.18.0058 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800142-13.2023.8.18.0058RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800142-13.2023.8.18.0058                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas, NEGO PROVIMENTO à 1ª Apelação Cível, e DOU PROVIMENTO à 2ª Apelação para REFORMAR a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR a condenação em indenização por danos morais do 2º Apelado para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora devem ser contabilizados na ordem de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ) e a correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009)."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801133-65.2022.8.18.0044 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801133-65.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801133-65.2022.8.18.0044                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por conseguinte, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor da causídica da parte Apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000554-62.2015.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000554-62.2015.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000554-62.2015.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 83 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801464-64.2023.8.18.0027 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801464-64.2023.8.18.0027RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801464-64.2023.8.18.0027                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801078-41.2024.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801078-41.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801078-41.2024.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 85 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801791-84.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801791-84.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801791-84.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar inexistente o contrato objeto da lide, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas, abatendo-se o montante de R$ R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), disponibilizado na conta bancária da Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado no 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto no 06/2009). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula no 54 do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento, consoante o Enunciado no 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto no 06/2009); e c) afastar a condenação em multa por litigância de má-fé."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 86 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801651-82.2024.8.18.0077 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801651-82.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801651-82.2024.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, consoante a Súmula nº 362, do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 87 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804812-09.2022.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804812-09.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804812-09.2022.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 88 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762935-23.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0762935-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0762935-23.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não conheço do agravo interno, em virtude da prejudicialidade decorrente do julgamento conjunto do recurso principal, nos termos do art. 932, III, do CPC. Quanto ao agravo de instrumento, tenho por bem conhecê-lo para, no mérito, negar-lhe provimento, tornando-se, pois, sem efeito a decisão liminar outrora deferida, o que mantendo inalterada a decisão recorrida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 89 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800341-27.2020.8.18.0030 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800341-27.2020.8.18.0030RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800341-27.2020.8.18.0030                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Juiz a quo já arbitrou no percentual máximo permitido pela legislação processual cível. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801003-48.2021.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801003-48.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801003-48.2021.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas não prescritas, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do montante reparatório (data da sessão de julgamento deste recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) ao pagamento de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 91 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804217-06.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804217-06.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804217-06.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR A SENTENÇA, a fim de CONDENAR O APELADO nos seguintes termos: a) na repetição EM DOBRO, dos valores indevidamente descontados do da conta bancária da Apelante, e, em se tratando responsabilidade extracontratual por dano material (descontos indevidos), incidindo os juros de mora da data da citação, enquanto que para a correção monetária utiliza-se a data de cada desembolso, ou seja, a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do STJ; b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo a correção monetária a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo), consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ e os juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ, utilizando-se os indexadores conforme a Tabele da Justiça Federal; e c) INVERTO o ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA para CONDENAR o APELADO ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em favor do procurador do Apelante, na forma do art. 85, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 92 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800920-34.2019.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800920-34.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800920-34.2019.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ). e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) MAJORAR os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800396-56.2024.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800396-56.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800396-56.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 94 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803775-40.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803775-40.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803775-40.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, para DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica, convertendo em conta corrente pacote de tarifas zero, e CONDENAR o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição EM DOBRO do indébito, incidindo sobre a repetição e compensação juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela e da data deposito na conta da parte Apelante, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do montante reparatório (data da sessão de julgamento, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); c) ao pagamento dos HONORÁRIOS RECURSAIS em favor do procurador da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbenciais, mantendo o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme tese firmada no Tema nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832196-14.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0832196-14.2022.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0832196-14.2022.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802824-42.2023.8.18.0089 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802824-42.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802824-42.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e do RECURSO ADESIVO, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO AO APELO e DOU PROVIMENTO ao RECURSO ADESIVO, majorando os danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majora-se os honorários previstos no art. 85, § 2º e 11º, do CPC, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ante o desprovimento do Apelo, conforme tese estabelecida no Tema Repetitivo nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 97 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-54.2024.8.18.0072 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800173-54.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800173-54.2024.8.18.0072                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 98 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806520-95.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0806520-95.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806520-95.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente para reduzir o montante fixado à título de danos morais à Apelada, fixando-o em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ). e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009);"
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800073-95.2020.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800073-95.2020.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800073-95.2020.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas, abatendo-se o montante de R$ 695,44 (seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), disponibilizado na conta bancária da Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); e c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do procurador da Apelante, os quais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 100 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801187-22.2023.8.18.0068 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801187-22.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801187-22.2023.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a multa aplicada por litigância de má-fé."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 101 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800341-13.2024.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800341-13.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800341-13.2024.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 102 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801768-58.2023.8.18.0061 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801768-58.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801768-58.2023.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 103 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800208-64.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800208-64.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800208-64.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar PARCIALMENTE a sentença recorrida, tão somente para afastar a multa por litigância de má-fé. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 104 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803487-44.2023.8.18.0039 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803487-44.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803487-44.2023.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 105 | APELAÇÃO CÍVEL | 0827551-09.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0827551-09.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0827551-09.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR INEXISTENTE o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas, abatendo-se o montante de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), disponibilizado na conta bancária da parte Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora a serem contabilizados a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do procurador do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 106 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801671-11.2022.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801671-11.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801671-11.2022.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Juiz a quo já arbitrou no percentual máximo permitido pela legislação processual cível. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 107 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820461-47.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0820461-47.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0820461-47.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 108 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801328-54.2021.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801328-54.2021.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801328-54.2021.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 109 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801554-83.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801554-83.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801554-83.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe provimento para, reformando parcialmente a sentença, majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como afastar a determinação de compensação de valores."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 110 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801533-58.2022.8.18.0051 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801533-58.2022.8.18.0051RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801533-58.2022.8.18.0051                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 111 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800158-05.2021.8.18.0068 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800158-05.2021.8.18.0068RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800158-05.2021.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com os juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ), e a correção monetária incidindo a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; c) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 112 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757869-62.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0757869-62.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757869-62.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço recurso, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento para afastar o reconhecimento da prescrição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 113 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825020-18.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0825020-18.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825020-18.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para DAR-LHES provimento, exclusivamente para esclarecer que os honorários advocatícios fixados devem ser calculados sobre o valor da condenação, mantendo-se o Acórdão nos seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 114 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800463-21.2024.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800463-21.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800463-21.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a compensação dos valores recebidos pelo Apelado, acrescidos de juros de mora e correção monetária, nos mesmos parâmetros utilizados na repetição do indébito, mantendo a sentença vergastada nos seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 115 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757857-48.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0757857-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757857-48.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente agravo de instrumento e dou-lhe provimento para reformar a decisão recorrida, no sentido de que seja oportunizado ao Agravante a juntada de outros documentos, antes  da análise do pedido de gratuitade da justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 116 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844980-23.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0844980-23.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0844980-23.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 117 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800175-21.2022.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800175-21.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800175-21.2022.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença apenas para reduzir o valor da indenização por lucros cessantes para 6 (seis) salários mínimos, o que corresponde a 180 dias de afastamento comprovados, mantendo-a inalterada em todos os seus demais termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 118 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801002-23.2023.8.18.0055 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801002-23.2023.8.18.0055RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801002-23.2023.8.18.0055                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que a parte Apelante é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 119 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802280-62.2022.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802280-62.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802280-62.2022.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos. Em obediência ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, também majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na instância de origem, para 15% sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 120 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801588-57.2024.8.18.0077 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801588-57.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801588-57.2024.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe o provimento, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 121 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846517-20.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0846517-20.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0846517-20.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 122 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803857-10.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803857-10.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803857-10.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível e dou-lhe parcial provimento para afastar a inépcia da inicial e, no mérito, em atenção à teoria da causa madura, nego-lhe provimento, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na ação, mantendo-se os honorários fixados na origem. Condeno o apelante ao pagamento das custas e honorários do advogado da apelada, estes em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 123 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760168-12.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0760168-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0760168-12.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do agravo de instrumento, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento, mantendo a decisão agravada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 124 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751407-55.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0751407-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0751407-55.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, para, mantendo a decisão agravada em seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 125 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801964-15.2023.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801964-15.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801964-15.2023.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por fim, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Apelado em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a Apelante é beneficiário da Justiça gratuita. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 126 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801283-57.2024.8.18.0050 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801283-57.2024.8.18.0050RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801283-57.2024.8.18.0050                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 127 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802232-72.2023.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802232-72.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802232-72.2023.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no mérito DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, para DECLARAR NULO a cobrança de tarifas bancárias na conta da parte Apelante, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição do indébito, consistindo na devolução de todas os valores indevidamente cobrados, em dobro, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (arts. 405 e 406 do CC), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante a Súmula nº 362 do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) CONDENAR o APELADO ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do procurador da parte Apelante, na forma do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 128 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802939-74.2022.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802939-74.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802939-74.2022.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 129 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800824-39.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800824-39.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800824-39.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO o PROVIMENTO à 1º APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de MAJORAR a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009);"
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 130 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801084-55.2022.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801084-55.2022.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801084-55.2022.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 131 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802445-07.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802445-07.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802445-07.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos. MAJORO os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado, na forma do art. 85, §11º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 132 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801445-38.2023.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801445-38.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801445-38.2023.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte apelada, eis que, na origem, foram fixados no percentual máximo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 133 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802277-42.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802277-42.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802277-42.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, §4º do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE a AÇÃO."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 134 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801029-52.2023.8.18.0072 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801029-52.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801029-52.2023.8.18.0072                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 135 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801111-83.2023.8.18.0072 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801111-83.2023.8.18.0072RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801111-83.2023.8.18.0072                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 136 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800211-90.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800211-90.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800211-90.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das apelações cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento à apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dou provimento à apelação cível interposta por Maria da Conceição Carvalho de Sousa, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic. Em obediência ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, também majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na instância de origem, para 15% sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 137 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801427-08.2023.8.18.0069 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801427-08.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801427-08.2023.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado, para 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que a Apelante é beneficiária da Justiça gratuita. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 138 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802335-09.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802335-09.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802335-09.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR A SENTENÇA, a fim de CONDENAR O APELADO nos seguintes termos: a) na repetição EM DOBRO, dos valores indevidamente descontados do da conta bancária da Apelante, e, em se tratando responsabilidade extracontratual por dano material (descontos indevidos), incidindo os juros de mora da data da citação, enquanto que para a correção monetária utiliza-se a data de cada desembolso, ou seja, a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do STJ; b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo a correção monetária a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo), consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ e os juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ, utilizando-se os indexadores conforme a Tabele da Justiça Federal; e c) INVERTO o ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA para CONDENAR o APELADO ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em favor do procurador do Apelante, na forma do art. 85, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 139 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814282-97.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0814282-97.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0814282-97.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Fixo os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando a suspensão da exigibilidade na hipótese da gratuidade da Justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 140 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801251-70.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801251-70.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801251-70.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para julgar procedente a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando a inexistência do Contrato nº 5223031 nos autos, CONDENANDO o Banco/Apelado, nos seguintes itens: a) na repetição EM DOBRO do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela e da data deposito na conta da parte Apelante, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) Determino a devolução do montante de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinquenta reais), disponibilizado na conta bancária da parte Apelante para o Banco/Apelado, incidindo juros de mora e correção monetária pela taca Selic, contando-se da data do depósito em 27/10/2017. c) ao pagamento de R$ 5.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do montante reparatório (data da sessão de julgamento, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); d) ao pagamento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do procurador da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbenciais, mantendo o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme tese firmada no Tema nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 141 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802698-32.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802698-32.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802698-32.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença que extinguiu o feito por inépcia da inicial e analisar o seu mérito,  julgando, entretanto, improcedente a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condenando a parte autora/apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º, do CPC, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 142 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800003-94.2024.8.18.0068 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800003-94.2024.8.18.0068RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800003-94.2024.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO ao 2º APELO e DOU PROVIMENTO AO 1º APELO, reformando a sentença para julgar totalmente procedente da demanda, condenando o Banco/2º Apelante ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do Causídico da Apelante, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 143 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802077-62.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802077-62.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802077-62.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada, para declarar a inexistência do contrato nº ° 381367481 e para condenar o apelado, nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do montante reparatório (data da sentença, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal. ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas na conta bancária da parte Apelante, com os juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ), e a correção monetária incidindo a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal, observando a prescrição das parcelas anteriores à 01/2017. iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 144 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800143-69.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800143-69.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800143-69.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, consoante a Súmula nº 362, do STJ, acrescido de juros desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 145 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816166-98.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0816166-98.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0816166-98.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR INEXISTENTE o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas, abatendo-se o montante de R$ 7.630,09 (sete mil, seiscentos e trinta reais e nove centavos), disponibilizado na conta bancária da parte Apelante, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora a serem contabilizados a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do procurador do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 146 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800964-27.2024.8.18.0103 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800964-27.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800964-27.2024.8.18.0103                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA do FEITO À ORIGEM, para que seja regularmente processado e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 147 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821438-44.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0821438-44.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os recursos, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhes provimento, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários, tendo em vista que nenhuma das partes apresentou contrarrazões."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 148 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801620-67.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801620-67.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801620-67.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, em favor do Casuístico da parte Apelada, atento ao Tema nº 1059 do STJ, conforme disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º do CPC, observando a suspensão da exigibilidade ante as benesses da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 149 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768059-84.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0768059-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0768059-84.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 150 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0022808-67.2015.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
| Processo nº 0022808-67.2015.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Este processo não possui mais informações.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 151 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0023312-83.2009.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0023312-83.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0023312-83.2009.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para CONDENAR os APELADOS no VALOR de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora para a data do evento danoso, com esteio no art. 398 do CC/02 e na súmula 54 do STJ, pela SELIC. INVERTO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS fixados em 20% (vinte por cento) em favor do causídico do Apelante, nos termos do art. 85 do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 152 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001702-94.2015.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0001702-94.2015.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0001702-94.2015.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA do FEITO À ORIGEM, para que seja regularmente processado e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 153 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802953-50.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802953-50.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802953-50.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 154 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750911-94.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0750911-94.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750911-94.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, dou-lhes provimento parcial, unicamente para suprir a omissão quanto à análise da tese de nulidade da decisão agravada, mantendo-se, contudo, inalterado o conteúdo meritório do acórdão."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 155 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802852-82.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802852-82.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802852-82.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ). e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); d) Por fim, INVERTO os honorários advocatícios sucumbenciais integralmente em favor do patrono da Apelante (art. 86, parágrafo único, do CPC), os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 156 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856231-38.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0856231-38.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0856231-38.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 157 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800842-43.2024.8.18.0061 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800842-43.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800842-43.2024.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 158 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800448-09.2023.8.18.0049 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800448-09.2023.8.18.0049RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800448-09.2023.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 159 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-08.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800889-08.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800889-08.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 160 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800811-73.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800811-73.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800811-73.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Juiz a quo já arbitrou no percentual máximo permitido pela legislação processual cível. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 161 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0821467-55.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0821467-55.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0821467-55.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA de origem, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO Nº: 1234140163, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com os juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ), e a correção monetária incidindo a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; c) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 162 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767779-16.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0767779-16.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO a DECISÃO que concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência (nº 22167581), para DETERMINAR o REEMBOLSO e CUSTEIO INTEGRAL, pelo Agravado, dos TRATAMENTOS PRESCRITOS ao AGRAVANTE (Fonoaudiologia ABA, Psicologia ABA, Terapia Ocupacional com Integração Neurosensorial, Psicomotricidade e Nutrição Especializada em Seletividade Alimentar) DIRETAMENTE AOS PROFISSIONAIS PRESTADORES INDICADOS."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 163 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825189-05.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0825189-05.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825189-05.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, invertendo o ônus sucumbencial, conforme a tese firmada sob o Tema Repetitivo nº 1059 do STJ e o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 164 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800428-95.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800428-95.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800428-95.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU PROVIMENTO ao 1º RECURSO DE APELAÇÃO, para JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE os PEDIDOS FORMULADOS na EXORDIAL e INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, e NEGO PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL interposta pela consumidora."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 165 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804576-53.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804576-53.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804576-53.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, nos seguintes termos, veja-se: a) DECLARAR nulo o Contrato discutido nos autos, ante a ausência do preenchimento da formalidade legal prevista no art. 565 do CC, para a realização de negócio jurídico com pessoa analfabeta; b) CONDENAR o APELADO à repetição do indébito, EM DOBRO, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), observando o indexador da Tabela da Justiça Federal, o qual, a partir da data da citação, incidirá exclusivamente a Taxa Selic, considerando o termo inicial dos juros de mora, nos moldes dos arts. 405 e 406, §1º, do CC (Alterado pela Lei nº 14.905/2024), observando-se, a COMPENSAÇÃO do valor de R$ 653,97 (seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), transferido para a conta bancária da parte Apelante, sobre o qual também deverá incidir correção monetária; c) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e, a partir do arbitramento judicial do quantum reparatório (Súmula nº 362 do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC (Alterado pela Lei nº 14.905/2024); d) Tendo em vista que a parte Apelante sucumbiu em parte mínima do pedido, INVERTO os honorários sucumbenciais integralmente em favor do patrono da Apelante, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 166 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822405-60.2018.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0822405-60.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0822405-60.2018.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 167 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0839049-68.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0839049-68.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0839049-68.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento para anular a sentença recorrida, determinando a remessa dos autos à origem, para regular processamento do feito."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 168 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800465-20.2019.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800465-20.2019.8.18.0038
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800465-20.2019.8.18.0038                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 169 | APELAÇÃO CÍVEL | 0845952-27.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0845952-27.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0845952-27.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, para majorar a indenização a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a repetição do indébito em dobro, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 170 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804908-59.2021.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804908-59.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804908-59.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "onheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, nos seguintes termos: a) Declarar nulo o contrato discutido nos autos; b) condenar a apelada à repetição do indébito, na forma dobrada, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, observada a Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, cujo termo inicial para a repetição do indébito será o efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, isto é, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar a apelada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais à apelante, acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic; d) autorizar a compensação da quantia de R$ 2.085,65 (dois mil e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), atualizada pelo IPCA desde a data da sua disponibilização; e) afastar a condenação por litigância de má-fé; f) ante a reforma integral da sentença, inverto os honorários sucumbenciais integralmente em favor do advogado da apelante, nos termos do art. 86, Parágrafo único, do CPC, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC; g) custas pela parte apelada."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 171 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800119-45.2024.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800119-45.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800119-45.2024.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 172 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824046-78.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0824046-78.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0824046-78.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados, no acórdão embargado, quaisquer vícios legalmente previstos que prescinda de integração/modificação, consoante seus próprios fundamentos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 173 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826453-57.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0826453-57.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0826453-57.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, consoante a Súmula nº 362, do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 174 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801505-02.2023.8.18.0069 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801505-02.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801505-02.2023.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 175 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800401-83.2024.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800401-83.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800401-83.2024.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe o provimento, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 176 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800133-97.2022.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800133-97.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800133-97.2022.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das apelações cíveis, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento à apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. Outrossim, dou provimento à apelação interposta por Maria Socorro Abreu, para reformar parcialmente a sentença, apenas quanto à majoração dos danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 177 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800481-73.2023.8.18.0089 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800481-73.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800481-73.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, exclusivamente para afastar a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 178 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801172-61.2023.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801172-61.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801172-61.2023.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA de origem, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO Nº: 380384084, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) Ao pagamento de indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) DETERMINAR o pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com os juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ), e a correção monetária incidindo a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; c) ESTABELECER a compensação dos valores repassados à Apelante pelo Banco apelado, com fixação de correção monetária, da compensação do crédito transferido à conta bancária da Apelante, a partir da data do depósito realizado (art. 884 do CC), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). d) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 179 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806324-28.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0806324-28.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806324-28.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, exclusivamente, para condenar o apelante ao pagamento de indenização a título de danos marais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 180 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800941-53.2023.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800941-53.2023.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800941-53.2023.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 181 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801343-19.2022.8.18.0044 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801343-19.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801343-19.2022.8.18.0044                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 182 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803038-64.2021.8.18.0069 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803038-64.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803038-64.2021.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 183 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800197-05.2022.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800197-05.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800197-05.2022.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, e CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença recorrida para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 184 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805015-69.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805015-69.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805015-69.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Apelado em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 185 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803239-29.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803239-29.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803239-29.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), compensando-se o montante de R$ 4.760,21 (quatro mil setecentos e sessenta reais e vinte e um centavos) recebido pela parte apelante (ID nº 20735441). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 186 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801238-81.2024.8.18.0073 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801238-81.2024.8.18.0073RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801238-81.2024.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 187 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803240-14.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803240-14.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803240-14.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontada, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), compensando-se o montante de R$ 1.407,53 (mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e três centavos) recebido pela parte apelante (ID nº 20729509). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei. d) Revogar a condenação imposta às penalidades por litigância de má-fé.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 188 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803419-07.2021.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803419-07.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803419-07.2021.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 189 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802037-16.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802037-16.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802037-16.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 190 | APELAÇÃO CÍVEL | 0831740-30.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0831740-30.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0831740-30.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado, para 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que a parte Apelante é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 191 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801104-51.2024.8.18.0074 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801104-51.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801104-51.2024.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 192 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804646-75.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804646-75.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804646-75.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado, para 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 193 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826760-11.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0826760-11.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0826760-11.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, determinando o RETORNO DOS AUTOS à origem para que seja realizada a necessária dilação probatória, a fim de garantir a segura análise do mérito."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 194 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800870-60.2024.8.18.0077 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800870-60.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800870-60.2024.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 195 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800141-06.2024.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800141-06.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800141-06.2024.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão objurgada em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. Custas de lei, não se olvidando da condição suspensiva existente em razão da justiça gratuita deferida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 196 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800781-36.2019.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800781-36.2019.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800781-36.2019.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 197 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800646-19.2022.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800646-19.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800646-19.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 198 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806815-35.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0806815-35.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806815-35.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado, para 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 199 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802713-15.2022.8.18.0050 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802713-15.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802713-15.2022.8.18.0050                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 200 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0805141-22.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805141-22.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805141-22.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, a fim de que seja determinada a devida compensação com os valores recebidos pela parte Apelada, correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme comprovante de id nº 21447892, devendo ser mantida em todos os seus demais termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 201 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800735-07.2023.8.18.0102 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800735-07.2023.8.18.0102RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800735-07.2023.8.18.0102                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do montante reparatório (data da sessão de julgamento deste recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) ao pagamento de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 202 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814995-72.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0814995-72.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0814995-72.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Apelada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a Apelante é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 203 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800315-58.2018.8.18.0043 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800315-58.2018.8.18.0043RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800315-58.2018.8.18.0043                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do montante reparatório (data da sessão de julgamento deste recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) ao pagamento de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 204 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800915-17.2024.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800915-17.2024.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800915-17.2024.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 205 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801284-83.2022.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801284-83.2022.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801284-83.2022.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de MAJORAR a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 206 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800455-49.2024.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800455-49.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800455-49.2024.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus termos. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 207 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812745-71.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0812745-71.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0812745-71.2020.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono do Apelado, para 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiária da Justiça gratuita. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 208 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802091-46.2022.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802091-46.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802091-46.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas não prescritas, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), compensando-se o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) recebido pela parte apelante. b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 209 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0013778-71.2016.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0013778-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0013778-71.2016.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados, no acórdão embargado, quaisquer vícios legalmente previstos que prescinda de integração/modificação, consoante seus próprios fundamentos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 210 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762061-38.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0762061-38.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0762061-38.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, CONFIRMANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA de id nº 20348964, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão agravada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 211 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807952-83.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0807952-83.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0807952-83.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos do processo à origem, para ser regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 212 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829209-10.2019.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0829209-10.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0829209-10.2019.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em seus termos. Por fim, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro honorários sucumbenciais, fixando-os em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 213 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801119-15.2021.8.18.0045 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801119-15.2021.8.18.0045RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801119-15.2021.8.18.0045                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por fim, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, os quais, somados aos 10% (dez por cento) fixados na origem passam a totalizar 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 214 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806908-81.2023.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0806908-81.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806908-81.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), compensando-se o montante de R$ R$ 1.285,56 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) recebido pela parte apelante (ID nº 21003764, pág. 08). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 215 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804352-57.2021.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804352-57.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804352-57.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO para, acolhendo o pedido subsidiário formulado, reduzir o valor da indenização fixada a título de danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 216 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802016-14.2023.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802016-14.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802016-14.2023.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em seus termos. Por fim, MAJORO os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), os quais, somado aos 10% (dez por cento) fixados na origem, passam a totalizar o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelada, na forma do art. 85, §11º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 217 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750481-74.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0750481-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750481-74.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 218 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751374-65.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0751374-65.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0751374-65.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão de id. nº 22796811, para reformar a decisão agravada e afastar a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da demanda de origem, dada a ausência da constituição da mora da Agravante."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 219 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802734-29.2023.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802734-29.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802734-29.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Por fim, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelada. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 220 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829023-79.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0829023-79.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0829023-79.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a sentença para JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação, para os fins de REVISAR o contrato impugnado nos autos, limitando os juros remuneratórios arbitrados na contratação em 5,40% a.m e 87,95% a.a, conforme a taxa média do mercado apurada pelo BACEN, bem como para CONDENAR o Apelado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, à Apelante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária a partir do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). Por conseguinte, INVERTO os honorários sucumbenciais em favor do patrono do Apelante, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §1º, do CPC. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 221 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800461-60.2023.8.18.0064 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800461-60.2023.8.18.0064RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800461-60.2023.8.18.0064                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Custas de lei."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 222 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801967-70.2023.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801967-70.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801967-70.2023.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 223 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804796-42.2023.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804796-42.2023.8.18.0026
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0804796-42.2023.8.18.0026                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 224 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803421-10.2022.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803421-10.2022.8.18.0036
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0803421-10.2022.8.18.0036                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 225 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803972-30.2023.8.18.0076 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803972-30.2023.8.18.0076
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0803972-30.2023.8.18.0076                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 226 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801624-21.2022.8.18.0061 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801624-21.2022.8.18.0061
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0801624-21.2022.8.18.0061                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 227 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800930-06.2022.8.18.0044 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800930-06.2022.8.18.0044
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800930-06.2022.8.18.0044                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 228 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802411-20.2021.8.18.0050 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802411-20.2021.8.18.0050
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0802411-20.2021.8.18.0050                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 229 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800072-54.2022.8.18.0050 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800072-54.2022.8.18.0050
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800072-54.2022.8.18.0050                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 230 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809407-21.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0809407-21.2022.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0809407-21.2022.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 231 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801740-97.2020.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801740-97.2020.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801740-97.2020.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Juiz a quo já arbitrou no percentual máximo permitido pela legislação processual cível. Custas ex legis."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 232 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800488-61.2022.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800488-61.2022.8.18.0037
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800488-61.2022.8.18.0037                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||









 
                    


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