Força Concentrada na comarca de Piracuruca resulta em 968 sentenças proferidas
Publicado por: Valéria Carvalho
Todas as 968 audiências realizadas durante Força Concentrada executada na comarca de Piracuruca (a 200 km de Teresina), de 25 a 29 de novembro, resultaram em sentenças proferidas. A atividade foi promovida pela Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc) e coordenada pelo magistrado Max Paulo Alcântara, juiz titular do JECC da comarca de Parnaíba (a 340 km de Teresina).
As sessões envolveram processos em trâmite na unidade com pautas relacionadas a instituições financeiras. De acordo com o magistrado, para inclusão na força-tarefa, foram escolhidos os processos pertencentes às empresas mais acionadas. O intuito dos trabalhos, segundo o juiz, foi a finalização dos processos pendentes na unidade, assegurando-lhes a devida resposta jurisdicional.
“Os processos que teriam audiências a serem realizadas no decorrer de um ano já foram todos julgados apenas nessa semana, durante esse esforço concentrado, e acompanhado de pronto com a resposta judiciária. Isso proporcionou uma considerável redução do congestionamento dos processos no Juizado Especial”, frisou o magistrado. “Os trabalhos alcançaram sucesso pela disposição demonstrada pelo pessoal do Juizado Especial de Piracuruca, que realizou todos os expedientes de preparação para audiência e agora segue com as intimações das 968 sentenças proferidas”, complementou.
Equipe
Participaram da Força Concentrada, além dos servidores da comarca de Piracuruca, seis servidores do JECC da comarca de Parnaíba: Camila Araújo, Clidenor Neto, Flaviano Veras, Renan Santos, Lidiane Morais e Leandro Fontenele.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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