Força Concentrada no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Teresina tem como meta analisar mil processos
Publicado por: Victor Bruno
Teve início, na manhã desta terça-feira (7), Força Concentrada no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Teresina. A abertura dos trabalhos foi marcada por uma solenidade, que contou com a presença do desembargador Edvaldo Moura, supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dos Núcleos de Conciliação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. De acordo com estimativas da unidade, cerca de 1.000 processos devem ser analisados durante o mutirão, que tem duração prevista até o dia 7 de fevereiro.
Durante a abertura dos trabalhos, o desembargador Edvaldo Moura enfatizou a importância dos Juizados Especiais. “Eles são uma iniciativa que começou timidamente nos Estados Unidos e que foi trazida para cá sob o nome de ‘Pequenas Causas’. Hoje sabemos que não existem pequenas causas; todas as causas são importantes”, disse. “Nós vemos o crescimento dos Juizados, com a aprovação de um anexo a este Juizado Especial. Então vemos a importância dessa instituição do Poder Judiciário”, concluiu.
Para a juíza Maria Célia Lúcio, magistrada titular da unidade, a iniciativa da Força Concentrada é relevante, também, do ponto de vista do jurisdicionado. “Essa é uma iniciativa que visa trazer mais dignidade para a população porque amplia a celeridade do poder Judiciário”, afirmou a magistrada. “São cerca de 1.000 processos cotados para serem avaliados, com 12 servidores fazendo a linha auxiliar. Desses 12, seis são daqui do Juizado, com os demais vindo de outras unidades”, esclareceu.
Participaram, ainda, da abertura da Força Concentrada o juiz Thiago Aleluia, titular da Vara Única da comarca de Luzilândia e juiz designado para os trabalhos junto à unidade beneficiada; o advogado Fabio Veloso, presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI); além de servidores do JECC da Fazenda Pública.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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