Força Concentrada no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Teresina tem como meta analisar mil processos
Publicado por: Victor Bruno
Teve início, na manhã desta terça-feira (7), Força Concentrada no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Teresina. A abertura dos trabalhos foi marcada por uma solenidade, que contou com a presença do desembargador Edvaldo Moura, supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dos Núcleos de Conciliação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. De acordo com estimativas da unidade, cerca de 1.000 processos devem ser analisados durante o mutirão, que tem duração prevista até o dia 7 de fevereiro.
Durante a abertura dos trabalhos, o desembargador Edvaldo Moura enfatizou a importância dos Juizados Especiais. “Eles são uma iniciativa que começou timidamente nos Estados Unidos e que foi trazida para cá sob o nome de ‘Pequenas Causas’. Hoje sabemos que não existem pequenas causas; todas as causas são importantes”, disse. “Nós vemos o crescimento dos Juizados, com a aprovação de um anexo a este Juizado Especial. Então vemos a importância dessa instituição do Poder Judiciário”, concluiu.
Para a juíza Maria Célia Lúcio, magistrada titular da unidade, a iniciativa da Força Concentrada é relevante, também, do ponto de vista do jurisdicionado. “Essa é uma iniciativa que visa trazer mais dignidade para a população porque amplia a celeridade do poder Judiciário”, afirmou a magistrada. “São cerca de 1.000 processos cotados para serem avaliados, com 12 servidores fazendo a linha auxiliar. Desses 12, seis são daqui do Juizado, com os demais vindo de outras unidades”, esclareceu.
Participaram, ainda, da abertura da Força Concentrada o juiz Thiago Aleluia, titular da Vara Única da comarca de Luzilândia e juiz designado para os trabalhos junto à unidade beneficiada; o advogado Fabio Veloso, presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI); além de servidores do JECC da Fazenda Pública.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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