Força Concentrada no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Teresina tem como meta analisar mil processos
Publicado por: Victor Bruno
Teve início, na manhã desta terça-feira (7), Força Concentrada no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Teresina. A abertura dos trabalhos foi marcada por uma solenidade, que contou com a presença do desembargador Edvaldo Moura, supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dos Núcleos de Conciliação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. De acordo com estimativas da unidade, cerca de 1.000 processos devem ser analisados durante o mutirão, que tem duração prevista até o dia 7 de fevereiro.
Durante a abertura dos trabalhos, o desembargador Edvaldo Moura enfatizou a importância dos Juizados Especiais. “Eles são uma iniciativa que começou timidamente nos Estados Unidos e que foi trazida para cá sob o nome de ‘Pequenas Causas’. Hoje sabemos que não existem pequenas causas; todas as causas são importantes”, disse. “Nós vemos o crescimento dos Juizados, com a aprovação de um anexo a este Juizado Especial. Então vemos a importância dessa instituição do Poder Judiciário”, concluiu.
Para a juíza Maria Célia Lúcio, magistrada titular da unidade, a iniciativa da Força Concentrada é relevante, também, do ponto de vista do jurisdicionado. “Essa é uma iniciativa que visa trazer mais dignidade para a população porque amplia a celeridade do poder Judiciário”, afirmou a magistrada. “São cerca de 1.000 processos cotados para serem avaliados, com 12 servidores fazendo a linha auxiliar. Desses 12, seis são daqui do Juizado, com os demais vindo de outras unidades”, esclareceu.
Participaram, ainda, da abertura da Força Concentrada o juiz Thiago Aleluia, titular da Vara Única da comarca de Luzilândia e juiz designado para os trabalhos junto à unidade beneficiada; o advogado Fabio Veloso, presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI); além de servidores do JECC da Fazenda Pública.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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