Força Concentrada: Sujecc realiza quase mil audiências na comarca de Piracuruca
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante cinco dias de atividades, a Força Concentrada promovida na comarca de Piracuruca (a 200 km de Teresina) pela Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc) realizou 972 audiências. As sessões aconteceram de 25 a 29 de novembro e englobaram processos em trâmite na unidade com pautas relacionadas a instituições bancárias privadas.
Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz titular do JECC da comarca de Parnaíba, magistrado Max Paulo Alcântara, em conjunto com uma equipe composta por seis auxiliares da Justiça, juízes leigos e conciliadores, e servidores da comarca de Piracuruca. As audiências aconteceram em seis mesas simultâneas durante todo o período de trabalho, o que otimizou os resultados.
“O objetivo era prover um tempo de espera menor para as partes com processos no JECC, bem como minorar o número de processos que estão na fila de espera. Escolhemos, então, uma das empresas mais acionadas e realizamos uma intensa semana de audiências somente com ela”, declarou o magistrado. “As sentenças respectivas estão sendo proferidas e serão todas publicadas até o final da próxima semana, de modo que os 972 processos selecionados serão finalizados com a devida resposta jurisdicional”, complementou o magistrado.
A força-tarefa considerou o disposto na Meta n° 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a todos os tribunais de Justiça “identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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