Fórum de Picos recebe alunos de Direito para visita técnica
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Fórum de Picos recebeu ontem (30/11) a visita de estudantes do primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto e décimo períodos de Direito da Faculdade R. Sá para uma visita técnica. A ação foi proposta pelos professores Alekssandro, Emmanuel, Rodrigo, Espedito e William. Os alunos foram recebidos no auditório do Fórum.
Durante a visita, guiada pelo chefe da Diretoria do Fórum, Diego Batista Araújo, além de conhecer o espaço do Fórum, os alunos puderam ouvir e dialogar sobre temas como a Lei de Organização Judiciária; as competências do Fórum da Comarca de Picos; a Central de Inquérito e Audiência de Custódia V, inaugurada em setembro; e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Diego Batista diz que esse encontro é uma oportunidade de aproximação entre os acadêmicos e a instituição. “Iniciativas como essa permitem que os alunos conheçam como funciona a nossa organização judiciária e a atual composição do Fórum, além de abrirmos para discussão de outras temáticas que os alunos têm interesse, como o Tribunal Popular do Júri”, comenta.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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