Fórum de Picos recebe alunos de Direito para visita técnica
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Fórum de Picos recebeu ontem (30/11) a visita de estudantes do primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto e décimo períodos de Direito da Faculdade R. Sá para uma visita técnica. A ação foi proposta pelos professores Alekssandro, Emmanuel, Rodrigo, Espedito e William. Os alunos foram recebidos no auditório do Fórum.
Durante a visita, guiada pelo chefe da Diretoria do Fórum, Diego Batista Araújo, além de conhecer o espaço do Fórum, os alunos puderam ouvir e dialogar sobre temas como a Lei de Organização Judiciária; as competências do Fórum da Comarca de Picos; a Central de Inquérito e Audiência de Custódia V, inaugurada em setembro; e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Diego Batista diz que esse encontro é uma oportunidade de aproximação entre os acadêmicos e a instituição. “Iniciativas como essa permitem que os alunos conheçam como funciona a nossa organização judiciária e a atual composição do Fórum, além de abrirmos para discussão de outras temáticas que os alunos têm interesse, como o Tribunal Popular do Júri”, comenta.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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