Fórum de Violência Doméstica: confira a programação completa
Publicado por: Guilherme Torres
O Tribunal de Justiça do Piauí realiza, nos dias 03 e 04 de novembro, o III Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FOPIVID), no auditório do 3° andar do prédio histórico do TJPI (Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N – Centro Cívico, Teresina). As inscrições para o evento ocorrerão até os seus respectivos dias. INCREVA-SE AQUI!
Com a temática Proteção ao Gênero Feminino em Situação de Violência, o Fórum é uma realização da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar.
Confira a programação completa:
1º DIA – 03/11/2022
13h30 – Credenciamento.
14h00 – Acolhida.
14h15 – Abertura do III FOPIVID.
14h45 – Leitura do Regimento Interno do FOPIVID, com a Dra. Cassia Lage de Macedo, juíza de direito do TJPI e vice-presidente do FOPIVID.
15h00 – Palestra Magna VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA A MULHER.
Palestrante: Dra. Ana Cristina de Freitas Mota, juíza de direito do TJPE e presidenta do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FONAVID).
Secretária: Dra. Keylla Ranyere Lopes T. Procópio, juíza de direito da Comarca de Teresina e coordenadora da Mulher do TJPI.
17h00 – Painel AVALIAÇÃO DOS RISCOS AO GÊNERO FEMININO: Formulário Esperança Garcia e formulário Rogéria.
Expositoras: Dra. Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa, superintendente Estadual de Gestão de Riscos, e Marinalva Santana dos Santos, analista judicial do TJPI e vice-coordenadora do Grupo Matizes.
Secretário: Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, juiz de direito da Comarca de Picos – PI
18h00 – Homenagem às instituições e personalidades parceiras da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPI.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do primeiro dia do evento.
2º DIA – 04/11/2022
14h00 – Painel ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ESTADO DO PIAUÍ: Sala Lilás; Casa da Mulher Brasileira; Ônibus Lilás e Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Expositoras: Dra. Romana Leite Vieira, promotora de justiça da Comarca de Picos; Gabriela Rodrigues, secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres; Lidiane César Oliveira, diretora Interinstitucional de Ações Temáticas da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres; e Leina Mônica T. de Sousa, secretária-executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI.
Secretário: Dr. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, juiz de direito da Comarca de Manoel Emídio – PI.
15h00 – Palestra CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E STALKING.
Debatedor: Dr. Jhon Kennedy Teixeira Lisbino, advogado e professor universitário.
Debatedor(a): Dra. Patrícia Luz Cavalcante, juíza de direito da Comarca de Uruçuí – PI.
Mediador(a): Dra. Cássia Lage de Macedo, juíza de direito da Comarca de Jerumenha – PI.
16h00 – Apresentação teatral temática.
16h15 – Orientação e subdivisão dos grupos de trabalho:
Grupo 1: Medidas protetivas e cível; Grupo 2: Criminal e Processual; Grupo 3: Legislativo e Grupo 4: Multidisciplinar.
17h30 – Assembleia Geral:
Apresentação: Relatório da Gestão do III FOPIVID e de comunicados e proposições aprovadas pelos grupos temáticos; discussão e votação das proposições, das moções e recomendações e da Gestão do IV FOPIVID – 2023.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do evento.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentes
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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