Fórum de Violência Doméstica: confira a programação completa
Publicado por: Guilherme Torres
O Tribunal de Justiça do Piauí realiza, nos dias 03 e 04 de novembro, o III Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FOPIVID), no auditório do 3° andar do prédio histórico do TJPI (Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N – Centro Cívico, Teresina). As inscrições para o evento ocorrerão até os seus respectivos dias. INCREVA-SE AQUI!
Com a temática Proteção ao Gênero Feminino em Situação de Violência, o Fórum é uma realização da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar.
Confira a programação completa:
1º DIA – 03/11/2022
13h30 – Credenciamento.
14h00 – Acolhida.
14h15 – Abertura do III FOPIVID.
14h45 – Leitura do Regimento Interno do FOPIVID, com a Dra. Cassia Lage de Macedo, juíza de direito do TJPI e vice-presidente do FOPIVID.
15h00 – Palestra Magna VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA A MULHER.
Palestrante: Dra. Ana Cristina de Freitas Mota, juíza de direito do TJPE e presidenta do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FONAVID).
Secretária: Dra. Keylla Ranyere Lopes T. Procópio, juíza de direito da Comarca de Teresina e coordenadora da Mulher do TJPI.
17h00 – Painel AVALIAÇÃO DOS RISCOS AO GÊNERO FEMININO: Formulário Esperança Garcia e formulário Rogéria.
Expositoras: Dra. Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa, superintendente Estadual de Gestão de Riscos, e Marinalva Santana dos Santos, analista judicial do TJPI e vice-coordenadora do Grupo Matizes.
Secretário: Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, juiz de direito da Comarca de Picos – PI
18h00 – Homenagem às instituições e personalidades parceiras da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPI.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do primeiro dia do evento.
2º DIA – 04/11/2022
14h00 – Painel ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ESTADO DO PIAUÍ: Sala Lilás; Casa da Mulher Brasileira; Ônibus Lilás e Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Expositoras: Dra. Romana Leite Vieira, promotora de justiça da Comarca de Picos; Gabriela Rodrigues, secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres; Lidiane César Oliveira, diretora Interinstitucional de Ações Temáticas da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres; e Leina Mônica T. de Sousa, secretária-executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI.
Secretário: Dr. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, juiz de direito da Comarca de Manoel Emídio – PI.
15h00 – Palestra CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E STALKING.
Debatedor: Dr. Jhon Kennedy Teixeira Lisbino, advogado e professor universitário.
Debatedor(a): Dra. Patrícia Luz Cavalcante, juíza de direito da Comarca de Uruçuí – PI.
Mediador(a): Dra. Cássia Lage de Macedo, juíza de direito da Comarca de Jerumenha – PI.
16h00 – Apresentação teatral temática.
16h15 – Orientação e subdivisão dos grupos de trabalho:
Grupo 1: Medidas protetivas e cível; Grupo 2: Criminal e Processual; Grupo 3: Legislativo e Grupo 4: Multidisciplinar.
17h30 – Assembleia Geral:
Apresentação: Relatório da Gestão do III FOPIVID e de comunicados e proposições aprovadas pelos grupos temáticos; discussão e votação das proposições, das moções e recomendações e da Gestão do IV FOPIVID – 2023.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do evento.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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