Fórum de Violência Doméstica: confira a programação completa
Publicado por: Guilherme Torres
O Tribunal de Justiça do Piauí realiza, nos dias 03 e 04 de novembro, o III Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FOPIVID), no auditório do 3° andar do prédio histórico do TJPI (Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N – Centro Cívico, Teresina). As inscrições para o evento ocorrerão até os seus respectivos dias. INCREVA-SE AQUI!
Com a temática Proteção ao Gênero Feminino em Situação de Violência, o Fórum é uma realização da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar.
Confira a programação completa:
1º DIA – 03/11/2022
13h30 – Credenciamento.
14h00 – Acolhida.
14h15 – Abertura do III FOPIVID.
14h45 – Leitura do Regimento Interno do FOPIVID, com a Dra. Cassia Lage de Macedo, juíza de direito do TJPI e vice-presidente do FOPIVID.
15h00 – Palestra Magna VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA A MULHER.
Palestrante: Dra. Ana Cristina de Freitas Mota, juíza de direito do TJPE e presidenta do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FONAVID).
Secretária: Dra. Keylla Ranyere Lopes T. Procópio, juíza de direito da Comarca de Teresina e coordenadora da Mulher do TJPI.
17h00 – Painel AVALIAÇÃO DOS RISCOS AO GÊNERO FEMININO: Formulário Esperança Garcia e formulário Rogéria.
Expositoras: Dra. Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa, superintendente Estadual de Gestão de Riscos, e Marinalva Santana dos Santos, analista judicial do TJPI e vice-coordenadora do Grupo Matizes.
Secretário: Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, juiz de direito da Comarca de Picos – PI
18h00 – Homenagem às instituições e personalidades parceiras da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPI.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do primeiro dia do evento.
2º DIA – 04/11/2022
14h00 – Painel ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ESTADO DO PIAUÍ: Sala Lilás; Casa da Mulher Brasileira; Ônibus Lilás e Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Expositoras: Dra. Romana Leite Vieira, promotora de justiça da Comarca de Picos; Gabriela Rodrigues, secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres; Lidiane César Oliveira, diretora Interinstitucional de Ações Temáticas da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres; e Leina Mônica T. de Sousa, secretária-executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI.
Secretário: Dr. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, juiz de direito da Comarca de Manoel Emídio – PI.
15h00 – Palestra CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E STALKING.
Debatedor: Dr. Jhon Kennedy Teixeira Lisbino, advogado e professor universitário.
Debatedor(a): Dra. Patrícia Luz Cavalcante, juíza de direito da Comarca de Uruçuí – PI.
Mediador(a): Dra. Cássia Lage de Macedo, juíza de direito da Comarca de Jerumenha – PI.
16h00 – Apresentação teatral temática.
16h15 – Orientação e subdivisão dos grupos de trabalho:
Grupo 1: Medidas protetivas e cível; Grupo 2: Criminal e Processual; Grupo 3: Legislativo e Grupo 4: Multidisciplinar.
17h30 – Assembleia Geral:
Apresentação: Relatório da Gestão do III FOPIVID e de comunicados e proposições aprovadas pelos grupos temáticos; discussão e votação das proposições, das moções e recomendações e da Gestão do IV FOPIVID – 2023.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do evento.



Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
