Fórum de Violência Doméstica: confira a programação completa
Publicado por: Guilherme Torres
O Tribunal de Justiça do Piauí realiza, nos dias 03 e 04 de novembro, o III Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FOPIVID), no auditório do 3° andar do prédio histórico do TJPI (Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N – Centro Cívico, Teresina). As inscrições para o evento ocorrerão até os seus respectivos dias. INCREVA-SE AQUI!
Com a temática Proteção ao Gênero Feminino em Situação de Violência, o Fórum é uma realização da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar.
Confira a programação completa:
1º DIA – 03/11/2022
13h30 – Credenciamento.
14h00 – Acolhida.
14h15 – Abertura do III FOPIVID.
14h45 – Leitura do Regimento Interno do FOPIVID, com a Dra. Cassia Lage de Macedo, juíza de direito do TJPI e vice-presidente do FOPIVID.
15h00 – Palestra Magna VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA A MULHER.
Palestrante: Dra. Ana Cristina de Freitas Mota, juíza de direito do TJPE e presidenta do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (FONAVID).
Secretária: Dra. Keylla Ranyere Lopes T. Procópio, juíza de direito da Comarca de Teresina e coordenadora da Mulher do TJPI.
17h00 – Painel AVALIAÇÃO DOS RISCOS AO GÊNERO FEMININO: Formulário Esperança Garcia e formulário Rogéria.
Expositoras: Dra. Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa, superintendente Estadual de Gestão de Riscos, e Marinalva Santana dos Santos, analista judicial do TJPI e vice-coordenadora do Grupo Matizes.
Secretário: Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, juiz de direito da Comarca de Picos – PI
18h00 – Homenagem às instituições e personalidades parceiras da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPI.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do primeiro dia do evento.
2º DIA – 04/11/2022
14h00 – Painel ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ESTADO DO PIAUÍ: Sala Lilás; Casa da Mulher Brasileira; Ônibus Lilás e Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Expositoras: Dra. Romana Leite Vieira, promotora de justiça da Comarca de Picos; Gabriela Rodrigues, secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres; Lidiane César Oliveira, diretora Interinstitucional de Ações Temáticas da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres; e Leina Mônica T. de Sousa, secretária-executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI.
Secretário: Dr. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, juiz de direito da Comarca de Manoel Emídio – PI.
15h00 – Palestra CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E STALKING.
Debatedor: Dr. Jhon Kennedy Teixeira Lisbino, advogado e professor universitário.
Debatedor(a): Dra. Patrícia Luz Cavalcante, juíza de direito da Comarca de Uruçuí – PI.
Mediador(a): Dra. Cássia Lage de Macedo, juíza de direito da Comarca de Jerumenha – PI.
16h00 – Apresentação teatral temática.
16h15 – Orientação e subdivisão dos grupos de trabalho:
Grupo 1: Medidas protetivas e cível; Grupo 2: Criminal e Processual; Grupo 3: Legislativo e Grupo 4: Multidisciplinar.
17h30 – Assembleia Geral:
Apresentação: Relatório da Gestão do III FOPIVID e de comunicados e proposições aprovadas pelos grupos temáticos; discussão e votação das proposições, das moções e recomendações e da Gestão do IV FOPIVID – 2023.
18h30 – Coquetel para os participantes.
19h00 – Encerramento do evento.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000474-84.2015.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000474-84.2015.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804158-09.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804158-09.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0004226-34.2006.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004226-34.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800179-94.2024.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800179-94.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0837148-02.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0837148-02.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801680-41.2022.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801680-41.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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