Funcionamento do TJPI nos dias 26 e 30 de Março
Publicado por: Marina Linard
Considerando que a Lei Estadual nº 7.491/2021, antecipou o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10/2021) para o dia 26 de março de 2021, bem como o feriado de Corpus Christi (03/06/2021) para o dia 30 de março de 2021,comunicamos que não haverá expediente no TJPI nas respectivas datas.
Os prazos que devam iniciar ou encerrar nos dias indicados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação (Art. 221, do Código de Processo Civil).
Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus
A relação dos processos que seria apreciada em sessão do Plenário Virtual no período de 26 de março a 02 de abril de 2021 terá seu julgamento adiado para o período de 09 a 16 de abril de 2021, independentemente de nova publicação.
Comunicamos ainda que os ciclos de reuniões da I JORNADA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO TJPI dos dias 26 e 30 de março de 2021 serão ADIADOS e passarão a ser realizados respectivamente nos dias 05 e 06 de abril de 2021, permanecendo nos mesmos horários.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer pela participação de nossos magistrados de 1o e 2o graus e servidores que têm enriquecido a Jornada do Planejamento Estratégico com suas experiências e excelentes sugestões.
Juntos, estamos construindo o presente e o futuro do TJPI.
A V A N T E !!!
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754339-16.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754339-16.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754339-16.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em conformidade com a manifestação de mérito do Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância ao parecer ministerial, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a revisão criminal ajuizada por Gonçalo Walberth de Lima Bezerra, apenas para afastar a agravante do art. 61 , inciso II, alínea 'j', do Código Penal, fixando novas pena definitiva de 07 anos, 04 meses e 05 dias de reclusão e o pagamento de 543- dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Comunique-se ao juízo da execução penal para adoção das providências cabíveis, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758897-65.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758897-65.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758897-65.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, sob o juízo de retratação (art. 1.030, II, do Código de Processo Civil), votar no sentido de manter o acórdão objurgado, por seus próprios e jurídicos termos. Retornem os autos à Vice-Presidência para processamento do Recurso interposto à Corte Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0758116-09.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758116-09.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGO-A IMPROCEDENTE para manter a condenação do requerente pelo crime de estupro nos termos do processo de origem, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0751892-55.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751892-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0751892-55.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da presente Revisão Criminal, para julgá-la, na parte conhecida, IMPROCEDENTE, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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